
1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Cocelpa S/A – Companhia de Celulose do Paraná
Recuperanda
0005462-46.2017.8.16.0025
Número do Processo
Recuperação Judicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 1º/6/2017.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, prolatada pela Dra. Patrícia Kelly Mantovani Acosta, em 13/6/2017 (mov. 16).
Edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, publicado em 16/8/2017 (mov. 160).
Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 4/9/2017 (mov. 232).
Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada em 25/3/2018 (mov. 798).
Decisão que reconheceu a consolidação substancial entre as Recuperandas Cocelpa, Arpeco e Conpel, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 24/6/2019 (mov. 2001).
Relação de Credores consolidada apresentada pelas Recuperandas, em 2/7/2020 (mov. 3606).
Edital previsto no art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 15/7/2020 (mov. 3610).
Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado em 3/8/2020 (mov. 4168).
Relação de Credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, apresentada em 13/2/2021, em substituição à relação apresentada em 25/3/2018 (mov. 5566).
Edital previsto no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 15/3/2021 (mov. 5590).
Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado no mov. 5607.
Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores, publicado em 23/7/2021 (mov. 7090).
Ata da 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores, ocorrida em 10/8/2021 (mov. 7815).
Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado no mov. 7481.
Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado no mov. 7841.
Ata da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, ocorrida em 17/8/2021, na qual foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos modificativos (mov. 7841).
Decisão que analisou o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 24/3/2022 (mov. 10569), com a homologação do Plano de Recuperação Judicial Consolidado (mov. 4168.1) e dos respectivos Modificativos (movs. 5607.2, 7481.2 e 7841.4).
Fase atual do processo: O processo encontra-se em fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. O Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial mais atualizado foi apresentado no mov. 18540.
Alienação de ativos: Estão em andamento novas tentativas de alienação, por leilão, das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) Sobrados, Loteamento Formado Araucária e Salas Comerciais, cujos valores serão destinados ao pagamento dos créditos da classe trabalhista e do Fisco, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Dação em pagamento à Copel: A dação em pagamento em favor da credora Copel aguarda regularização em razão de penhoras decorrentes de Execuções Fiscais da União Federal que recaem sobre o imóvel.
Pagamento dos créditos: Os pagamentos serão realizados de acordo com as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial. Os credores deverão encaminhar seus dados bancários para o e-mail dadosbancarios@cocelpa.com.br ou por carta dirigida à Rodovia do Xisto, Km 14,5, CEP 83.707-440 Araucária/PR, aos cuidados da Diretoria.
Habilitações e impugnações de crédito: Eventuais pedidos de habilitação ou impugnação de crédito deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência ao processo de Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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