Pavsolo Construtora LTDA.

Juízo

Pavsolo Construtora LTDA.

Recuperanda

0300962-68.2016.8.24.0058

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 30/03/2016.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler, deferindo o processamento, em 07/04/2016.
Edital a que se refere o art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, contendo relação de credores, em 13/05/2016.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler, determinando a suspensão dos atos expropriatório por 180 dias, em 19/05/2016.
Manifestação da Recuperanda apresentando Plano de Recuperação Judicial, em 13/06/2016.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler fixando honorários do Administrador Judicial e outras determinações, em 29/06/2016.
Manifestação do Administrador Judicial apresentando a relação de credores a que se refere o §2ºdo art. 7º da Lei 11.101/2005, em 19/07/2016.
Edital com relação de credores a que se refere o §2ºdo art. 7º da Lei 11.101/2005, em 19/07/2016.
Decisão proferida pelo Dr. Edson Luiz de Oliveira rejeitando embargos de declaração opostos pelas Recuperandas quanto a contrição de bens antes do deferimento da recuperação judicial, em 22/07/2016.
Decisão proferida pelo Des. Luiz Zanelato no agravo de instrumento quanto à suspensão dos efeitos dos protestos cambiais, em 04/10/2016.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler designando Assembleia Geral de Credores e informando quanto as impugnações de forma apartada aos autos, em 30/11/2016.
Manifestação do Administrador Judicial juntando Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 10/04/2017, em primeira convocação, em 11/04/2017.
Manifestação do Administrador Judicial juntando Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 24/04/2017, em segunda convocação, em 25/04/2017.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler prorrogando a suspensão do stay period até 24/07/2017, em 28/04/2017.
Manifestação das Recuperandas apresentando Aditivo modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, em 26/06/2017.
Manifestação do Administrador Judicial juntando Ata da Assembleia Geral de Credores aprovada em 24/07/2017, em 25/07/2017.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler homologando plano de recuperação judicial e concedendo a RJ, em 12/09/2017.
Decisão proferida pelo Dr. Romano José Enzweiler declinando a competência em razão da decretação de falência da Recuperanda em outros autos, em 24/10/2018.
Manifestação das Recuperandas quanto a falência da subsidiária integral, em 15/11/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli suscitando conflito negativo de competência, em 06/12/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Des. Jânio Machado declarando competente o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em 17/01/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer convocando assembleia geral de credores, em 10/04/2019.
Manifestação do Administrador Judicial quanto ao grupo econômico formado pela Recuperanda, em 03/05/2019.
Manifestação do Administrador Judicial prestando esclarecimentos, em 11/06/2019.
Manifestação do Administrador Judicial juntando quadro geral de credores, em 24/06/2019.
Manifestação do Administrador Judicial juntando Ata da Assembleia Geral de credores realizada em 03/07/2019, em primeira convocação, em 04/07/2019.
Manifestação do Administrador Judicial juntando Ata da Assembleia Geral de credores realizada em 11/07/2019, em segunda convocação, em 12/07/2019.
Manifestação do Administrador Judicial esclarecendo que as Recuperandas não informaram quanto ao pagamento de credores e quanto a convolação da RJ em falência, em 16/07/2019.
Manifestação das Recuperandas quanto a assembleia geral de credores e sua votação, em 17/07/2019.
Manifestação do Administrador Judicial informando o descumprimento do plano pelas Recuperandas e requerendo a convolação da recuperação judicial em falência, em 13/09/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer determinando que as Recuperandas formulem pedidos concretos ou comprovem o cumprimento do plano, em 16/09/2019.
Manifestação das Recuperandas apresentando relação de pagamentos de créditos trabalhistas e expondo sua situação financeira, em 14/10/2019.
Manifestação do Comitê de Credores requerendo nova assembleia de credores, apresentação de novo plano de recuperação judicial e votação do novo plano, em 04/11/2019.
Manifestação das Recuperandas concordando com nova assembleia de credores, apresentação de novo plano de recuperação judicial e votação do novo plano, em 05/11/2019.
Manifestação do Administrador Judicial quanto a ausência de documentação da Recuperanda e pedido de convolação da RJ em falência, em 05/12/2019.
Manifestação do Administrador Judicial renunciando o cargo e outros requerimentos, em 06/03/2020.
Manifestação do Comitê de Credores concordando com a renuncia e indicando IBAGE, em 12/03/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer determinando que o antigo AJ preste contas e nomeando Muller Assessoria Empresarial e Finanças ME, em 05/05/2020.
Manifestação do Administrador Judicial renunciante apresentando relatório final, em 28/05/2020.
Manifestação da Administradora Judicial Muller apresentando relatório de atividades referente ao mês de abril/2020, em 24/06/2020.
Manifestação da Administradora Judicial Muller apresentando relatório de atividades referente ao mês de maio/2020, em 28/07/2020.
Manifestação do Comitê de Credores requerendo quadro geral de credores atualizados e impugnando os valores de honorários do AJ renunciante, em 15/08/2020.
Manifestação da Administradora Judicial Muller apresentando relatório de atividades referente ao mês de junho/2020, em 31/08/2020.
Manifestação da Administradora Judicial Muller juntando quadro de pagamentos realizados pelas Recuperandas, em 01/10/2020.
Manifestação das Recuperandas apresentando parecer técnico dos aspectos econômicos e financeiros, em 07/10/2020.
Manifestação da Administradora Judicial Muller requerendo nova assembleia gera de credores e novo plano de recuperação judicial, em 14/10/2020.
Manifestação das Recuperandas apresentando parecer técnico quanto a capacidade da Recuperanda em cumprir o plano de recuperação judicial, em 24/11/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer convocando assembleia geral de credores e determinando a apresentação de novo plano de recuperação judicial, em 07/12/2020.
Manifestação das Recuperandas apresentando novo plano de recuperação judicial, em 10/02/2021.
Manifestação das Recuperandas apresentando laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, em 31/03/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer quanto a assembleia geral de credores a ser realizada de forma semipresencial e outras determinações, em 28/04/2021.
Manifestação da Administradora Judicial Muller apresentando relação de credores atualizada, em 25/06/2021.
Manifestação do Banco Brasil requerendo destituição da Administradora Judicial, decretação de falência e suspensão da assembleia geral de credores, em 02/07/2021.
Manifestação da Administradora Judicial Muller prestando esclarecimentos, em 05/07/2021.
Manifestação da Administradora Judicial Muller apresentando Ata da assembleia geral de credores realizada em 06/07/2021, em 08/07/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer suspendendo a assembleia geral de credores designada para dia 16/07/2021, em 15/07/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer nomeando Credibilità, em 27/07/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando nomeação, em 03/08/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial juntando Termo de Compromisso, em 09/08/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando relatório do processo, pugnando pela designação da assembleia virtual e outros requerimentos, em 08/09/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer convocando Assembleia-Geral de Credores, a ser realizada no dia 10/11/2021, em 1ª convocação, e dia 17/11/2021, em 2ª convocação, em 22/09/2021.
Edital de convocação para Assembleia Geral de Credores designada para 10/11/2021, em 1ª convocação, e dia 17/11/2021, em 2ª convocação.
Lista de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, atualizada para fins do art. 39 da Lei 11.101/2005
Ata da Assembleia Geral de Credores, em 1ª convocação, realizada no dia 10/11/2021, às 13h30
2º Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, em 17/11/2021.
Ata de Assembleia Geral de Credores, em 2ª convocação com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, em 17/11/2021.
Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia-Geral de Credores, em 18/11/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 11/12/2021.
Parecer do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 15/12/2021.
Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 185.754.
Manifestação das Recuperandas, em 11/02/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 11/02/2022.
Parecer do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 25/02/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 02/03/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/03/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 04/04/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 04/04/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 08/04/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 29/04/2022.
Relatório Mensal de Atividades relativo aos meses de janeiro a março de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 11/05/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 06/06/2022 - parte 2.
Manifestação das Recuperandas, em 06/06/2022 - parte 1.
Manifestação das Recuperandas, em 06/06/2022 - parte 3.
Manifestação das Recuperandas, em 06/06/2022 - parte 4.
Relatório Mensal de Atividades relativo ao mês de abril de 2022.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 21/06/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para comprovar o valor do débito tributário em descoberto e o garantido, em 08/07/2022.
Relatório Mensal de Atividades relativo ao mês de maio de 2022.
Manifestação da Recuperanda comprovando a interposição de Agravo de Instrumento, em 22/07/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/07/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 26/07/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 12/08/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 18/08/2022.
Relatório Mensal de Atividades relativo ao mês de junho de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência da petição da Recuperanda, em 02/09/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência da juntada dos extratos de contas bancárias vinculadas ao feito, em 06/09/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 13/09/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para apresentar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, em 13/09/2022.
Relatório Mensal de Atividades relativo ao mês de julho e agosto de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência do ofício do evento 12726, em 11/10/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência do ofício que comunica a decisão proferida no Conflito de Competência, em 24/10/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 25/10/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 04/11/2022.
Relatório mensal das atividades das “Recuperandas” relativo ao mês de setembro de 2022, em 17/11/2022.
Relatório mensal das atividades das “Recuperandas” relativo ao mês de setembro de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo concessão de prazo para emissão de seu parecer, em 22/11/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial sobre a manifestação das Recuperandas, em 12/12/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, a fim de requerer a juntada do relatório mensal das atividades da Recuperandas relativo ao mês de outubro de 2022.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 09/01/2023.
Manifestação das Recuperandas, em 30/01/2023.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 07/02/2023.
Decisão proferida pelo Dr. Marcus Alexsander Dexheimer, em 24/02/2023.
Relatório mensal das atividades das “Recuperandas” relativo ao mês de dezembro de 2022, em 03/03/2023.
Aceite da Administradora Judicial em 12.06.23 (ev. 14894)
Auto de Arrecadação ev. 14919
Decisão proferida pelo Dr. MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, em 01.09.23, determinando, entre outros, a reapresentação da lista de credores pelas falidas e a republicação do edital do art. 99 (ev. 15502)
Decisão proferida pelo Dr. MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, em 22.03.23, requerendo a manifestação da Administradora Judicial quanto ao pedido de convolação em falência (ev. 13998)
Edital do 99 que será republicado quando as falidas apresentarem nova lista de credores (ev. 15016)
Lista de Credores apresentada pelas falidas, a qual será reapresentada, ev. 14918, parte 1
Lista de Credores apresentada pelas falidas, a qual será reapresentada, ev. 14918, parte 2
Manifestação da Administradora Judicial sobre veículos encontrados, em 21.08.2023 (ev. 15441)
Manifestação da Administradora Judicial, em 01.09.23, sobre a oitiva do falido (ev. 15839)
Manifestação da Administradora Judicial, em 18.04.2023 (ev. 14461)
Manifestação da Administradora Judicial, em 20.06.2023 (ev. 14919)
Manifestação da Administradora Judicial, em 29.08.2023, requerendo expedição de matrícula atualizada de bens sobre quais recaíram indisponibilidade (ev. 15496)
Manifestação das Falidas em cumprimento aos arts. 104 e 105, em 20.06.23, ev. 14918
Manifestação das Falidas requerendo a Convolação da Recuperação Judicial em Falência, em 16.03.23, ev. 13978
Manifestação das Falidas, em 01.09.23, sobre a oitiva do falido (ev. 15836)
Sentença de quebra, decretação da falência, em 26.05.2023 (ev. 14481)
Termo de Compromisso do Administrador Judicial ev. 14894
Manifestação da AJ juntando oitiva falido, ev 15839
Manifestação da AJ, ev 15942, em 25.09.23
Manifestação da AJ, em 26.09.23, ev 15956
Manifestação das Falidas, em 26.09.23 (ev. 15951)
Ceridão de inclusão de restrição de veículos pelo RENAJUD, em 23.10.23, ev. 15977
Manifestação da AJ, em 24.10.23, ev 16360
Manifestação da AJ, em 09.11.23, ev 16432
Manifestação da AJ sobre arrecadação de imóvel, avaliação e leilao, em 21.11.23, ev 16435
Manifestação da AJ requerendo a publicação do art. 99, §1º, em 06.02.2024, ev. 16486
Decisão proferida poelo Dr. MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, em 07.02.2024, evento 16488
Manifestação da AJ, em 05.03.2024, evento 16985
Manifestação da AJ, em 12.03.2024, evento 16995
Expedição de edital, em 13.03.2024, evento 17002
Manifestação do Leiloeiro informando que removeu e depositou veículo, em 18.03.24, ev. 17008
Manifestação da recuperanda, em 25.03.2024 (evento 17016)
Manifestação da AJ informando que o Edital do art. 99, §1º foi expedido e o prazo para impugnações e habilitações está aberto, em 25.03.2024 (evento 17017)
Extrato Edital do art. 99, §1º, disponibilizado em 14.03.24, ev 17018
Decisão proferida poelo Dr. MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, em 11.04.2024, evento 17034
Manifestação da AJ, em 15.04.2024 (evento 17429)
Manifestação da AJ, em 29.4.24, evento 17502
Manifestação do leiloeiro, em 06.05.24, evento 17516
Manifestação do leiloeiro, em 21.06.24, evento 17555
Manifestação da Administradora Judicial requerendo prazo adicional para apresentação do edital de credores, em 25.06.24, ev. 17561
Manifestação desta Administradora Judicial que, entre outros, opinou pelo deferimento da suspensão de prazo solicitada pelo perito avaliador
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, determinando a apresentação por esta Administradora Judicial de relatório
Relatório processual apresentado por esta Administradora Judicial, ev. 17615
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ev. 17619
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira dando prosseguimento ao feito, ev. 17655
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 17663
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 17670
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 17672
Juntada de mandado de remoção de veículo não cumprido, ev. 17681
Manifestação do Leiloeiro prestando informações sobre o imóvel de Santa Vitória do Palmar, ev. 17688
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira que, dentre outros, determinou a apresentação da lista de credores por esta Administradora Judicial em prazo concedido, ev. 17691
Manifestação da Falida sobre paradeiro de bem, ev. 17709
Manifestação desta Administradora Judicial que, entre outros, apresentou a lista de credores, posteriormente substiuída, ev. 17710
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a Lista de Credores do art. 7º, §2º, retificada, ev. 17719
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira que, entre outros, determinou a publicação do edital da lista de credores, ev. 17720
Edital do art. 7º, §2º, publicado, ev. 17728
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando RIP e RAP, entre outros, ev. 17753
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 17766
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ev. 17770
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando RIP e RAP, entre outros, ev. 17796
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ev. 17806
Manifestação da Administradora Judicial que, entre outros, tratou sobre os ativos minerários, ev. 17852
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, ev. 17859
Edital de Prestação de Contas do Administrador Judicial, ev. 17879
Auto de avaliação dos bens que integram o ativo, ev. 17888
Manifestação das Falidas esclarecendo a existência de bens remanescentes e indicando a necessidade de diligência para arrecadação do ativo, ev. 17898
Manifestação da AJ que, entre outros, não se opôs a avaliação do leiloeiro, ev. 17899
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira que homologou a avaliação dos bens, a prestação de contas da AJ e determinou a realização do ativo por leilão, ev. 17915
Despacho proferido pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira que homologa a avaliação dos bens e a prestação de contas da AJ, com determinação de leilão do ativo, ev. 17915
Edital de leilão para alienação judicial de bens da Massa Falida, ev. 17928
Manifestação da Administradora Judicial com ciência do leilão, informações para alvará e esclarecimentos sobre arrecadação de bens e créditos trabalhistas, ev. 17937
Manifestação do leiloeiro de leilão de 23.02.2026 negativo e requerimento de intimação das partes após primeira praça sem lances, ev. 17945
Petição do falido requerendo intervenção para evitar prejuízo à massa falida, ev. 17948
Manifestação do leiloeiro de leilão negativo em segunda praça, ev. 17949
Manifestação do leiloeiro retificando informação de leilão com homologação de arrematação, juntada de documentos e pedido de expedição de ordem de entrega do bem, ev. 17954
Manifestação do Leiloeiro sobre leilão positivo (arrematação de lote de bens), ev. 17959
Despacho proferido pelo Dr. Uziel que homologou as arrematações em leilão e fixou providências para transferência dos bens e andamento do processo, ev. 17962
Edital expedido dando publicidade à homologação da alienação de bens da massa falida e abrindo prazo para impugnações pelos credores, ev. 17981
Manifestação da Administradora Judicial que requer prestação de contas pela CONPASUL antes do encerramento do consórcio, ev. 17999
Manifestação AJ que informa o cumprimento das determinações sobre arrematação de bens, providências em ação conexa e requer diligências quanto à habilitação de crédito público, ev. 18008

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Relatório de Incidentes, ev. 17856
Relatório Processual, ev. 17856
Relatório de Incidentes, ev. 17911
Relatório Processual, ev. 17911

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.