Mafrense, Artecipe e Itá

2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Mafrense, Artecipe e Itá

Falida

0000972-13.2015.8.16.0037

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Falência, ajuizado por Multipetro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda contra Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, em 9/3/2015.

Sentença que decretou a Falência da Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, com nomeação do Dr. Ademar Nitschke Júnior como Administrador Judicial, prolatada pela Dra. Adriana Benini, em 20/5/2015 (mov. 29).

Termo de compromisso do Administrador Judicial Dr. Ademar Nitschke Júnior, assinado em 20/5/2015 (mov. 42).

Arrecadação dos bens da Massa Falida, realizada em 6/11/2015, com arrecadação complementar do imóvel localizado no Campo Comprido em 4/12/2015 (movs. 172 e 222).

Decisão que estendeu os efeitos da Falência à Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda e à Itá Serviços de Britagem Ltda, prolatada pela Dra. Adriana Benini, em 24/5/2017 (mov. 351).

Decisão que declarou a incompetência do Juízo de Campina Grande do Sul e determinou a redistribuição do processo, prolatada pela Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho, em 3/12/2018 (mov. 882).

Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, em substituição ao Dr. Ademar Nitschke Júnior, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 6/8/2019 (mov. 1193).

Termo de compromisso da Administradora Judicial, assinado em 8/8/2019 (mov. 1256).

Arrecadação complementar de bens, realizada em 19/10/2020, abrangendo imóveis localizados em Pinheiro Machado/RS e Rio Negro/PR (mov. 1879).

Relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial em 18/5/2021 (mov. 2235).

Laudo de avaliação dos bens arrecadados, apresentado em 20/11/2023 (mov. 3153).

Decisão que homologou o laudo de avaliação, nomeou o leiloeiro Helcio Kronberg e determinou a realização da venda dos bens, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 15/3/2024 (mov. 3300).

Alienação de parte dos bens da Massa Falida, realizada nos leilões de 6/5/2024 e 15/5/2024, com a arrematação de 23 lotes (movs. 3414 e 3427).

Decisão que homologou as arrematações, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 22/7/2024 (mov. 3524).

Decisão que indeferiu o pedido de restituição de valores formulado por credores trabalhistas e manteve a ordem de pagamento prevista nos arts. 84 e 83 da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 6/2/2026 (mov. 4448).

Pedido de novas datas para realização da hasta pública dos bens remanescentes, apresentado pela Administradora Judicial em 18/9/2026 (mov. 4805).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de realização do ativo remanescente. Aguardam alienação os bens ainda não realizados, incluindo imóveis, direitos minerários e outros bens relacionados nos autos.

Pagamento dos créditos: Os pagamentos ainda não foram iniciados. A realização dos pagamentos depende da consolidação do Quadro Geral de Credores e da realização do ativo remanescente.

Habilitações e impugnações de crédito: O Quadro Geral de Credores ainda não foi consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações de crédito deverão ser apresentadas por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.

Atas

Arquivo

Pedido de falência, em 09/03/2015.
Contestação apresentada pelas Falidas em 09/04/2015.
Juntada de Parecer pelo Ministério Público, em 17/04/2015.
Decisão que decretou a falência, em 20/05/2015.
Decisão proferida pela Dra. Adriana Benini, em 21/05/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 22/05/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 11/06/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 21/09/2015.
Decisão proferida pela Dra. Adriana Benini, em 22/09/2015.
Publicação do Edital previsto no parágrafo único, do art. 99 da Lei 11.101/2005, em 25/09/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 06/11/2015.
Decisão proferida pela Dra. Adriana Benini, em 09/11/2015.
Relação de Credores conforme dispõe o art. 7°, §2° da Lei 11.101/2005, em 27/11/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 04/12/2015.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial requerendo a extensão dos efeitos da falência, em 04/07/2016.
Decisão proferida pela Dra. Adriana Benini que estendeu os efeitos da falência, em 24/05/2017.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 04/08/2017.
Decisão proferida pela Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho, em 04/04/2018.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 23/05/2018.
Decisão proferida pela Dra. Carolina Gabriele Spinardi Pinto, em 29/10/2018.
Manifestação apresentada pelo antigo Administrador Judicial, em 26/11/2018.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Benassi Gomes Carvalho que declarou a incompetência do juízo, em 03/12/2018.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos referente ao leilão, em 29/04/2019.
Publicado Edital do Leilão, em 13/05/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos que nomeou a Credibilitá Administrações Judiciais, em 06/08/2019.
Termo de compromisso assinado em 07/08/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 08/08/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial em 09/08/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos referente aos bloqueios via bacenjud, em 09/08/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando Laudo de Arrecadação, em 13/08/2019.
Manifestação do antigo Administrador Judicial apresentando Termo de Entrega dos Bens, em 20/08/2019.
Manifestação do antigo Administrador Judicial, em 30/08/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/09/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 26/09/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 30/10/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial referente a transferência de valores, em 17/12/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 17/12/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 13/02/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 29/04/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/05/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/05/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 01/07/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 10/07/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 15/07/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 04/09/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 23/09/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando Laudo de Arrecadação, em 19/10/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 07/12/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial referente ao mov. 2009.1, em 21/01/2021.
Manifestação do Dr. Helcio Kronberg apresentando Laudo de Avaliação e sugerindo datas para o leilão, em 10/02/2021.
Manifestação do Dr. Helcio Kronberg apresentando Laudo de Avaliação e sugerindo datas para o leilão em complemento ao apresentado no mov. 2061, em 04/03/2021.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos quanto o imediato acesso da Administradora Judicial nos boxes alugados perante a MEGASELF e, outras providências, em 20/04/2021.
Manifestação do Dr. Helcio Kronberg quanto a reavaliação dos bens e, custo com a remoção, em 23/04/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 11/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a lista a que se refere o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Quadro Geral, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise Classe I, art. 83, I, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise Classe III, art. 83, III, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise Classe IV, art. 83, IV, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise Classe VI, art. 83, VI, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise Classe VII, art. 83, VII, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise art. 84, I, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise art. 84, V, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Análise não habilitados, em 18/05/2021.
Relação de Credores apresentado por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Minuta Edital, em 18/05/2021.
Manifestação do Dr. Helcio Kronberg apresentando laudo de avaliação, em 10/06/2021.
Parecer de Avaliação Nº 0160 - 04/2021 Veículos e Máquinas oriundos da Massa Falida, em 10/06/2021.
Parecer de Avaliação Nº 0165 - 05/2021 Relação de Bens Móveis em Geral Massa Falida, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0166 - 04/2021 Terreno Rural contendo Pedreira da Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda. composta pelas matrículas N°5.018, N°5.429 e N°13.944 e Direitos Minerários – Quitadinha/PR, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0.164 - 04/2021, Lote de Terreno Nº 56-B – Planta La Plata Área, Matrícula 28.480, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0173 - 04/2021 - Lote de Terreno Rural - Pinheiro Machado/RS, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0175 - 04/2021 - Lote de Terreno Rural Área de 2,11ha - Pinheiro Machado/RS, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0.170 - 04/2021 - Lotede Terreno Urbano com uma Área de 80.030,00m² Riviera – Curitiba/PR, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0.168 - 04/2021 Lote de Terreno Urbano Mat. 12.171 Riviera – Curitiba/PR, em 10/06/2021.
Laudo de Avaliação Nº 0.169 - 04/2021 Lote de Terreno Urbano Mat. 12.172 Riviera – Curitiba/PR, em 10/06/2021.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 06.08.2021
Manifestação da Administradora Judicial em 27.08.2021
Manifestação da Administradora Judicial em 27.08.2021
Edital do Art. 7 2 da Lei n.º LFRE em 15.09.2021
Manifestação da Administradora Judicial em 29.10.2021
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 11.01.2022
Manifestação Leiloeiro em 01.02.2022
Manifestação da Administradora Judicial em 14.02.2022
Manifestação da Falida em 14.02.2022
Manifestação da Falida em 20.04.2022
Manifestação da Falida em 25.04.2022
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 17.05.2022
Manifestação da Administradora Judicial em 13.06.2022
Manifestação da Falida em 25.07.2022
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 03.08.2022
Manifestação da Administradora Judicial em 15.08.2022
Manifestação da Administradora Judicial em 13.03.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 02.05.2023
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 26.06.2023
Manifestação do Perito Judicial em 20.07.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 07.08.2023
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 18.08.2023
Laudo de avaliacao Campina Grande do Sul - Galpao em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Curitiba Terreno matricula 12171 em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Curitiba Terreno matricula 12172 em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Curitiba Terreno matricula 20318 em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Pinheiro Machado Rural em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Quitandinha Direitos Minerarios em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Quitandinha Rural em 20.11.2023
Laudo de avaliacao Bens moveis em 20.11.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 11.12.2023
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 01.02.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 15.03.2024
Edital leilão - 23.04.2024
Manifestação do leiloeiro - 29.05.2024
Manifestação desta Administradora judicial em 03.06.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 27.06.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 18.07.2024
Manifestação desta Administradora judicial em 22.07.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Manifestação do leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Leiloeiro
Manifestação do Leiloeiro

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.