
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Mafrense, Artecipe e Itá
Falida
0000972-13.2015.8.16.0037
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Falência, ajuizado por Multipetro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda contra Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, em 9/3/2015.
Sentença que decretou a Falência da Sociedade Mafrense de Engenharia Ltda, com nomeação do Dr. Ademar Nitschke Júnior como Administrador Judicial, prolatada pela Dra. Adriana Benini, em 20/5/2015 (mov. 29).
Termo de compromisso do Administrador Judicial Dr. Ademar Nitschke Júnior, assinado em 20/5/2015 (mov. 42).
Arrecadação dos bens da Massa Falida, realizada em 6/11/2015, com arrecadação complementar do imóvel localizado no Campo Comprido em 4/12/2015 (movs. 172 e 222).
Decisão que estendeu os efeitos da Falência à Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda e à Itá Serviços de Britagem Ltda, prolatada pela Dra. Adriana Benini, em 24/5/2017 (mov. 351).
Decisão que declarou a incompetência do Juízo de Campina Grande do Sul e determinou a redistribuição do processo, prolatada pela Dra. Luciana Benassi Gomes Carvalho, em 3/12/2018 (mov. 882).
Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, em substituição ao Dr. Ademar Nitschke Júnior, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 6/8/2019 (mov. 1193).
Termo de compromisso da Administradora Judicial, assinado em 8/8/2019 (mov. 1256).
Arrecadação complementar de bens, realizada em 19/10/2020, abrangendo imóveis localizados em Pinheiro Machado/RS e Rio Negro/PR (mov. 1879).
Relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial em 18/5/2021 (mov. 2235).
Laudo de avaliação dos bens arrecadados, apresentado em 20/11/2023 (mov. 3153).
Decisão que homologou o laudo de avaliação, nomeou o leiloeiro Helcio Kronberg e determinou a realização da venda dos bens, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 15/3/2024 (mov. 3300).
Alienação de parte dos bens da Massa Falida, realizada nos leilões de 6/5/2024 e 15/5/2024, com a arrematação de 23 lotes (movs. 3414 e 3427).
Decisão que homologou as arrematações, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 22/7/2024 (mov. 3524).
Decisão que indeferiu o pedido de restituição de valores formulado por credores trabalhistas e manteve a ordem de pagamento prevista nos arts. 84 e 83 da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 6/2/2026 (mov. 4448).
Pedido de novas datas para realização da hasta pública dos bens remanescentes, apresentado pela Administradora Judicial em 18/9/2026 (mov. 4805).
Fase atual: a Falência encontra-se em fase de realização do ativo remanescente. Aguardam alienação os bens ainda não realizados, incluindo imóveis, direitos minerários e outros bens relacionados nos autos.
Pagamento dos créditos: Os pagamentos ainda não foram iniciados. A realização dos pagamentos depende da consolidação do Quadro Geral de Credores e da realização do ativo remanescente.
Habilitações e impugnações de crédito: O Quadro Geral de Credores ainda não foi consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações de crédito deverão ser apresentadas por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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