
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Mixtel Distribuidora Ltda
Falida
0015091-73.2022.8.16.0185
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, ajuizado em 4/11/2022.
Ata da Assembleia Geral de Credores, realizada em 9/10/2024, na qual foi rejeitado o Plano de Recuperação Judicial (mov. 2703).
Sentença que convolou a Recuperação Judicial em Falência, em razão da rejeição do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, mantendo a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 10/12/2024 (mov. 2871).
Termo de Compromisso, assinado em 27/1/2025 (mov. 2896).
Edital previsto no art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 18/3/2025 (mov. 3193).
Auto de arrecadação dos bens móveis da Massa Falida, juntado em 24/3/2025 (mov. 3197).
Laudo de avaliação dos bens móveis, apresentados por Helcio Kronberg em 22/4/2025 (mov. 3222).
Auto de Arrecadação, referente aos imóveis de matrículas n.ºs 25.544 e 25.545, arrecadados em 12/5/2025 (mov. 3406).
Laudo de avaliação dos bens imóveis, apresentados por Helcio Kronberg em 25/8/2025 (mov. 3876).
Leilão dos bens da Massa Falida, realizado em 10/10/2025, em primeira praça, e 24/10/2025, em segunda praça, conforme edital expedido em 18/9/2025 (mov. 3975), com os respectivos autos de arrematação juntados em 4/11/2025 (mov. 4120).
Relação de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela 28/10/2025 (mov. 4114).
Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 28/11/2025 (mov. 4126).
Decisão que homologou as arrematações dos bens da Massa Falida, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 19/1/2026 (mov. 4248), com posterior expedição das cartas de arrematação entre 30/1/2026 e 12/2/2026 (movs. 4356 a 4364 e 4391/4392).
Fase atual: Falência em fase de realização do ativo, com parte dos bens já arrematada. O processo encontra-se atualmente em instância superior, em razão de recurso pendente de julgamento.
Quadro Geral de Credores: Ainda não consolidado, em razão da existência de habilitações e impugnações de crédito pendentes de julgamento.
Pagamento dos créditos: Os pagamentos ainda não foram iniciados e dependerão da consolidação do Quadro Geral de Credores e da disponibilidade de recursos da Massa Falida.
Habilitações e impugnações de crédito: Eventuais pedidos deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.
CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.