Mixtel Distribuidora Ltda

2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Mixtel Distribuidora Ltda

Falida

0015091-73.2022.8.16.0185

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial, ajuizado em 4/11/2022.

Ata da Assembleia Geral de Credores, realizada em 9/10/2024, na qual foi rejeitado o Plano de Recuperação Judicial (mov. 2703).

Sentença que convolou a Recuperação Judicial em Falência, em razão da rejeição do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, mantendo a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 10/12/2024 (mov. 2871).

Termo de Compromisso, assinado em 27/1/2025 (mov. 2896).

Edital previsto no art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 18/3/2025 (mov. 3193).

 

Auto de arrecadação dos bens móveis da Massa Falida, juntado em 24/3/2025 (mov. 3197).

Laudo de avaliação dos bens móveis, apresentados por Helcio Kronberg em 22/4/2025 (mov. 3222).

Auto de Arrecadação, referente aos imóveis de matrículas n.ºs 25.544 e 25.545, arrecadados em 12/5/2025 (mov. 3406).

Laudo de avaliação dos bens imóveis, apresentados por Helcio Kronberg em 25/8/2025 (mov. 3876).

Leilão dos bens da Massa Falida, realizado em 10/10/2025, em primeira praça, e 24/10/2025, em segunda praça, conforme edital expedido em 18/9/2025 (mov. 3975), com os respectivos autos de arrematação juntados em 4/11/2025 (mov. 4120).

Relação de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela 28/10/2025 (mov. 4114).

Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 28/11/2025 (mov. 4126).

Decisão que homologou as arrematações dos bens da Massa Falida, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 19/1/2026 (mov. 4248), com posterior expedição das cartas de arrematação entre 30/1/2026 e 12/2/2026 (movs. 4356 a 4364 e 4391/4392).

Fase atual: Falência em fase de realização do ativo, com parte dos bens já arrematada. O processo encontra-se atualmente em instância superior, em razão de recurso pendente de julgamento.

Quadro Geral de Credores: Ainda não consolidado, em razão da existência de habilitações e impugnações de crédito pendentes de julgamento.

Pagamento dos créditos: Os pagamentos ainda não foram iniciados e dependerão da consolidação do Quadro Geral de Credores e da disponibilidade de recursos da Massa Falida.

Habilitações e impugnações de crédito: Eventuais pedidos deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 04/11/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando emenda à inicial, em 09/11/2022.
Manifestação da Recuperanda apresentando emenda à inicial, em 11/11/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos deferindo o processamento da Recuperação Judicial e nomeando a Credibilità Administrações Judiciais como Administradora Judicial, em
Manifestação de credores, em 18/11/2022.
Decisão do Poder Judiciário do Paraná, em 22/11/2022
Manifestação Recuperanda, em 22/11/2022.
Expedição de Termo de Compromisso, em 22/11/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial em cumprimento à determinações.
Manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 05/12/2022.
Manifestação da Recuperanda, em 05/12/2022.
Decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em 12/12/2022.
Decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em 13/12/2022.
Decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Decisão Monocrática, em 13/12/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 16/12/2022.
Decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em 16/12/2022.
Manifestação da Recuperanda, em 19/12/2022.
Manifestação da Recuperanda, em 24/12/2022.
Manifestação da Recuperanda, em 19/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, cumprindo intimação, em 25/01/2023.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, opondo Embargos de Declaração, em 27/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, em 27/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, cumprindo intimação em 27/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, em 27/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, em 13/02/2023.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 22/02/2023.
Decisão do Poder Judiciário do Paraná, em 23/02/2023.
Manifestação da Recuperanda, em 07/03/2023.
Relatório mensal de atividades novembro de 2022
2. Decisão indeferindo a petição inicial, proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 20.04.2023
3. Manifestação da Administradora Judicial em 24.01.2024
4. Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 30.01.2024
5. Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 14.02.2024
6. Manifestação e relatório de visita da Administradora Judicial em 13.03.2024
7. Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 19.03.2024
8. Manifestação da Administradora Judicial em 24.04.2024
9. Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 10.04.2024
Plano de Recuperação Judicial em 17.04.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 29.04.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 10.05.2024
Relatório mensal de atividades dezembro de 2022
Relatório mensal de atividades janeiro de 2023
Relatório mensal de atividades fevereiro de 2023
Relatório mensal de atividades março de 2023
Relatório mensal de atividades abril de 2023
Relatório mensal de atividades maio de 2023
Relatório mensal de atividades junho de 2023
Relatório mensal de atividades julho de 2023
Relatório mensal de atividades agosto de 2023
Relatório mensal de atividades setembro de 2023
Relatório mensal de atividades outubro de 2023
Relatório mensal de atividades novembro de 2023
Relatório mensal de atividades dezembro de 2023
Relatório mensal de atividades janeiro de 2024
Relatório mensal de atividades fevereiro de 2024
Lista de credores em 17.05.2024
Análises de crédito - lista do art. 7º 2º da LFRE
Edital do Art. 53 da LFRE
Edital do Art. 7º § 2º da LFRE
Relatório mensal de atividades março 2024
Relatório mensal de atividades abril de 2024
Manifestação da Administradora Judicial em 21.06.2024
Relatório de visita em 21.06.2024
Manifestação da Recuperanda em 24.06.2024
Manifestação desta Administradora Judicial em 12.07.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 01.08.2024
Relatório mensal de atividades maio de 2024
Relatório mensal de atividades junho de 2024
Edital convocação Assembleia Geral de Credores
Manifestação da Administradora Judicial em 20.08.2024
Relatório mensal de atividades julho de 2024
Relatório mensal de atividades agosto de 2024
ta de assembleia em primeira convocação em 09.10.2024
Decretação de falência em 10.12.2024
Termo de compromisso assinado por esta Administradora Judicial
Manifestação da Falida

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.