Nº do Processo: 0008165-89.2010.8.16.0058
A recuperação judicial da FERTIMOURÃO AGRÍCOLA LTDA foi convolada em falência na data de 13/07/2020.
Na data de 4/6/2021 foi proferida decisão nomeando a CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
SERVIÇOS LTDA como Administradora Judicial em substituição ao antigo Administrador Judicial Sr. Jaime Narciso Salvadori.
A Administradora Judicial nomeada aceitou o encargo e juntou o termo de compromisso em 23/06/2021.
Na data de 6/8/2021 a Administradora Judicial apresentou o Auto de Arrecadação dos bens da Falida .
Na data de 8/10/2021 foi disponibilizado no DJePR, o edital a que se refere o artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.
Na data de 09/11/2021, o leiloeiro apresentou 5 (cinco) laudos de avaliação.
Na data de 29/11/2022, foi deferido o pedido avaliação dos bens da falida, nos termos requeridos, nomeando-se o perito HELCIO KRONBERG, sem qualquer ônus quanto à avaliação, com fulcro no Art. 75 da Lei de Falências.
O perito HELCIO KRONBERG apresentou laudo de avaliação dos bens da massa falida em 25/02/2023.
A Administradora Judicial apresentou a lista de credores (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) na data de 16/03/2023.
Na data de 14/06/2023, a Administradora apresentou a lista de credores retificada.
A Administradora Judicial informou que procedeu a arrecadação do imóvel matrícula nº 768 do
1º SRI de Paranatinga/MT em 18/10/2023.
Na data de 16/03/2023, a Administradora Judicial apresentou a relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05.
Na data de 14/06/2023, a Administradora Judicial apresentou elação de credores retificada a que se refere o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05.
Na data de 18/10/2023, Administradora Judicial informa que arrecadou o bem imóvel de matrícula nº 768 do 1º SRI de Paranatinga/MT .
O edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 foi publicado na data de 21/11/2023 dando início ao prazo para a apresentação de impugnações de crédito.
Na data de 03/09/2024 os autos foram redistribuídos para a 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR.
Na decisão de mov. 12983 proferida em 21/11/2024, foi homologado o laudo de avaliação de bens de mov. mov. 11660.1.
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