Perguntas Frequentes

A Lei 11.101 de 2005 antevê que Empresas, que enfrentam adversidades financeiras, podem adentrar com solicitação de Recuperação Judicial. Têm-se como propósito do processo, a renegociação das dívidas entre a Recuperanda e seus credores, sem interromper sua atividade produtiva, mantendo os empregos e a função social da empresa.

Não. Recuperação judicial e falência são institutos distintos. A fim de ingressar com pedido de Recuperação Judicial, a empresa tem que conseguir preservar e continuar com suas atividades de forma produtiva, além de pagar as dívidas ativas.

O conceito da recuperação judicial é tentar fazer com que uma empresa em dificuldades chegue a um acordo com os seus credores (pessoa física ou jurídica). Todo o processo é feito sob supervisão judicial. Ao ingressar com a Recuperação Judicial, a empresa deve apresentar um plano de ação que ateste a situação atual da empresa, que especifique como pretende sair da crise e como pagará os credores. O plano será discutido e votado pelos credores na Assembleia Geral de Credores (AGC). Caso seja aprovado, deverá ser cumprido na forma prescrita e no prazo aprovado no plano.

Estão aptos a participar os credores pessoa física e pessoa jurídica. Caso seja Pessoa Física, terá de comparecer acompanhado de documento válido com foto na data e no horário da Assembleia. Se porventura houver a vontade de ser representado por terceiros, seja advogado ou não, terá de apresentar à Administradora Judicial procuração e cópia de RG do constituinte, no prazo máximo de até 24 horas antes da Assembleia. A Administradora Judicial (Credibilità) irá receber a documentação por e-mail. Já na hipótese de ser credor Pessoa Jurídica, terá de ser representado por alguém que esteja previsto no contrato social, como sócio ou administrador, com poderes para representar a Empresa, comparecer acompanhado de documento válido com foto no horário correto, além da cópia do contrato social autenticada. Se porventura houver a vontade de ser representado por advogados, terá de apresentar procuração e cópia de contrato social da empresa em questão, e caso precise, ata de nomeação dos outorgantes, com a cadeia completa de transmissão de poderes, no prazo máximo de até 24 horas antes da Assembleia. A Administradora Judicial (Credibilità) irá receber a documentação por e-mail.

As dívidas/créditos que irão fazer parte da Recuperação Judicial são aqueles constituídos até a data do pedido judicial. Além disso, não estão sujeitos ao processo de recuperação, os créditos de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Também não fazem parte da recuperação os créditos de natureza fiscal.

O prazo de duração da Recuperação Judicial é computado a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial, que tem a previsão de extensão por dois anos. No decorrer deste tempo, a Empresa deve estar sob fiscalização da Administradora Judicial. À vista disso, se for corretamente cumprido, será deferido o encerramento do processo pelo Juiz. Após este período é dever da empresa continuar cumprindo o plano aprovado em assembleia.

Estão aptos a participar os credores pessoa física e pessoa jurídica. Se houver discordância com o que foi informado, o credor terá que apresentar, à Administradora Judicial, divergência até o prazo de 15 dias após a apresentação do Edital. Nesta, deverá constar os valores devidos até a data do ajuizamento e a classificação pretendida pelo credor, bem como todos os documentos que originaram o crédito.

Com a publicação do edital em um órgão oficial, o credor terá um prazo de 15 dias corridos para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados no processo de recuperação judicial ou falência, conforme disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Após esse prazo, o administrador judicial analisará todas as documentações apresentadas e publicará um edital contendo o local, o horário e o prazo comum em que os credores terão acesso aos documentos que fundamentam a elaboração dessa relação.


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