
1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Bulle, Bulle & Ferrari Agronegócios Ltda (Agroferti)
Recuperanda
0002662-05.2024.8.16.0056
Número do Processo
Recuperação Judicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
Relatórios Mensais
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 21/3/2024.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, prolatada pelo Dr. Élberti Mattos Bernardineli, em 10/4/2024 (mov. 42).
Edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, publicado em 18/4/2024 (mov. 68).
Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 24/6/2024 (mov. 201).
Redistribuição do processo à 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina, em 11/12/2024 (mov. 377).
Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (mov. 502).
Editais previstos nos arts. 7º, §2º, e 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicados em 13/6/2025 (mov. 624).
Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores, publicado em 12/8/2025 (mov. 723).
Ata da 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 19/9/2025 (mov. 819).
Ata da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 26/9/2025 (mov. 843).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 27/11/2025 (mov. 985).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 18/12/2025 (mov. 1054).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 9/2/2026, na qual o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado (mov. 1136).
Plano de Recuperação Judicial consolidado, apresentado em 11/2/2026 (mov. 1137).
Redistribuição do processo à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná, em 18/5/2026 (mov. 1255).
Parecer da Administradora Judicial sobre o cumprimento dos requisitos legais do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado em 28/7/2026 (mov. 1317).
Decisão que determinou a apresentação das certidões previstas no art. 57 da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 17/8/2026, concedendo às Recuperandas o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento (mov. 1371).
Fase atual do processo: o processo aguarda a apresentação, pelas Recuperandas, das certidões previstas no art. 57 da Lei 11.101/2005, para posterior análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Consolidado.
Pagamento dos créditos: os pagamentos observarão as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial Consolidado e terão início após sua homologação judicial. Os credores deverão encaminhar seus dados bancários para o e-mail agrofertibulleferrari@gmail.com, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início dos pagamentos.
Habilitações e impugnações de crédito: eventuais pedidos de habilitação ou impugnação de crédito deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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