
Guarapari, ES
Juízo
Supermercado Santo Antonio
Recuperanda
5021811-25.2021.8.08.0024
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
Relatórios Mensais
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pagamentos aos credores — Massa Falida do Supermercado Santo Antônio
Os pagamentos dos credores extraconcursais e concursais trabalhistas da Massa Falida do Supermercado Santo Antônio foram iniciados e seguirão a ordem de peticionamento no incidente de alvarás (5043744-15.2025.8.08.0024), aos credores que já informaram corretamente seus dados. Consulte sua situação no relatório dos autos n.º 5043744-15.2025.8.08.0024 (IDs 99662918, 99662920, 99662921, 99662922 e 99662923), que indica, credor por credor, quem está apto a receber e o que falta aos demais. Para informar ou complementar seus dados, peticione nesse mesmo processo.
Dados necessários: nome completo, CPF ou CNPJ e dados bancários do próprio credor (banco, agência, número e tipo de conta).
Conta indicada pelo advogado: excepcionalmente e de forma justificada, quando o credor não puder informar a própria conta, o advogado poderá indicar a sua, mediante procuração atualizada (últimos 12 meses, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica) e poderes específicos para receber e dar quitação nos autos de falência n.º 5021811-25.2021.8.08.0024, além dos dados bancários do advogado e do credor.
Desconto de honorários contratuais: o advogado deverá comprovar a comunicação por escrito ao credor, apresentar prestação de contas detalhada (valor bruto, destaque e líquido) e cópia do contrato de prestação de serviços assinado.
Falecimento do credor: os sucessores devem apresentar certidão de óbito, informação sobre inventário judicial ou extrajudicial, formal de partilha ou escritura pública de partilha e os respectivos dados bancários.
Atenção! As complementações de dados realizadas após o dia 10/06/2026 serão analisados em manifestação própria da Administradora Judicial diretamente no incidente de alvará n.º 5043744-15.2025.8.08.0024.
Trata-se de pedido de autofalência ajuizado em 05 de outubro de 2021.
A Administradora Judicial nomeada aceitou o encargo e assinou termo de compromisso em 06 de dezembro de 2022, no ID. 19996576.
O relatório inicial da falência foi apresentado no dia 24 de fevereiro de 2023, no ID. 22026411
Houve arrecadação de bens pela Administradora Judicial no ID. 22026411.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail: falenciasantoantonio@credibilita.adv.br
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.
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