Supermercado Santo Antonio

Guarapari, ES

Juízo

Supermercado Santo Antonio

Recuperanda

5021811-25.2021.8.08.0024

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pagamentos aos credores — Massa Falida do Supermercado Santo Antônio

Os pagamentos dos credores extraconcursais e concursais trabalhistas da Massa Falida do Supermercado Santo Antônio foram iniciados e seguirão a ordem de peticionamento no incidente de alvarás (5043744-15.2025.8.08.0024), aos credores que já informaram corretamente seus dados. Consulte sua situação no relatório dos autos n.º 5043744-15.2025.8.08.0024 (IDs 99662918, 99662920, 99662921, 99662922 e 99662923), que indica, credor por credor, quem está apto a receber e o que falta aos demais. Para informar ou complementar seus dados, peticione nesse mesmo processo.

Dados necessários: nome completo, CPF ou CNPJ e dados bancários do próprio credor (banco, agência, número e tipo de conta).
Conta indicada pelo advogado: excepcionalmente e de forma justificada, quando o credor não puder informar a própria conta, o advogado poderá indicar a sua, mediante procuração atualizada (últimos 12 meses, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica) e poderes específicos para receber e dar quitação nos autos de falência n.º 5021811-25.2021.8.08.0024, além dos dados bancários do advogado e do credor.

Desconto de honorários contratuais: o advogado deverá comprovar a comunicação por escrito ao credor, apresentar prestação de contas detalhada (valor bruto, destaque e líquido) e cópia do contrato de prestação de serviços assinado.

Falecimento do credor: os sucessores devem apresentar certidão de óbito, informação sobre inventário judicial ou extrajudicial, formal de partilha ou escritura pública de partilha e os respectivos dados bancários.

Atenção! As complementações de dados realizadas após o dia 10/06/2026 serão analisados em manifestação própria da Administradora Judicial diretamente no incidente de alvará n.º 5043744-15.2025.8.08.0024.

Trata-se de pedido de autofalência ajuizado em 05 de outubro de 2021.

A Administradora Judicial nomeada aceitou o encargo e assinou termo de compromisso em 06 de dezembro de 2022, no ID. 19996576. 

O relatório inicial da falência foi apresentado no dia 24 de fevereiro de 2023, no ID. 22026411

Houve arrecadação de bens pela Administradora Judicial no ID. 22026411.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail: falenciasantoantonio@credibilita.adv.br

Atas

Arquivo

Pedido de Auto Falência
Lista de Credores do Falido (parte 1)
Lista de Credores do Falido (parte 2)
Sentença de indeferimento da inicial
Apelação do Super Mercado Santo Antônio
Acórdão anulando a decisão de 1º grau e determinando a intimação da parte autora para emendar a petição inicial
Trânsito em julgado do Acórdão
Sentença decretando a Falência
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o encargo
Termo de Compromisso
Auto de Arrecadação
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Relatório Inicial
Edital de Falência do Art. 99 da Lei 11.101/05
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Parecer do Ministério Público
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Minuta do Edital de artigo 99 da LREF
Publicação do Edital de artigo 99 da LREF
Manifestação desta Administradora Judicial
Plano de Realização de Ativos
Parecer do Ministério Público
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Parecer do Ministério Público
Manifestação do leiloeiro
Laudo de avaliação do leiloeiro (parte 1)
Laudo de avaliação do leiloeiro (parte 2)
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Maria Jovita Ferreira Reisen homologando a avaliação
Parecer do Ministério Público
Manifestação do leiloeiro
Manifestação do leiloeiro
Parecer do Ministério Público
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Minuta do Edital de Leilão
Publicação do Edital de Leilão
Manifestação do leiloeiro
Parecer do Ministério Público
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Publicação do Edital de Leilão
Manifestação do leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do leiloeiro
Manifestação do leiloeiro
Parecer do Ministério Público
Manifestação desta Administradora Judicial
Lista de credores do artigo 7º, §2º LREF
Análises do artigo 84, I LREF
Análises do artigo 83, I LREF
Análises do artigo 83, VI LREF
Análises do artigo 83, VII LREF
Análises do artigo 83, VIII LREF
Análises dos excluídos
Análises dos não habilitados
Minuta do Edital de 7º,§2º LREF
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Cartas de arrematação emitidas pelo juiz
Manifestação do leiloeiro
Manifestação do leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando Lista de Credores retificada
Publicação do Edital de Art. 7, §2º LREF
Manifestação do Leiloeiro
Decisão
Manifestação do Leiloeiro
Manifestação do Falido
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Falido
Manifestação do Leiloeiro
Parecer do Ministério Público
Manifestação do Leiloeiro
Manifestação do Leiloeiro
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação do Leiloeiro
Parecer do Ministério Público
Cartas de Arrematação
Manifestação do Falido
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Leiloeiro
Manifestação do Falido
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação do Leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial juntando (i) quadro atualizado de credores, incluindo os valores corrigidos de créditos dos credores extraconcursais e trabalhistas, conforme determinado pelo Juízo; (ii) autos de arrecadação complementares; (iii) contratos sociais das empresas em que a Massa Falida é sócia; (iv) documentos de comprovação dos bens arrecadados
Parecer do Ministério Público
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Parecer do Ministério Público
Manifestação do Falido
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Falido
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Edital de Intimação
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches sobre habilitação de crédito
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo expedição de ofício
Anexo 01 - Manifestação desta Administradora Judicial
Anexo 02 - Manifestação desta Administradora Judicial
Anexo 03 - Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Ministério Público
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches sobre habilitação
Anexo 01 - Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches sobre os Embargos de Declaração opostos
Manifestação do Falido
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.