
1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Bulle, Bulle & Ferrari Agronegócios Ltda (Agroferti)
Recuperanda
0002662-05.2024.8.16.0056
Número do Processo
Recuperação Judicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 21/3/2024.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, prolatada pelo Dr. Élberti Mattos Bernardineli, em 10/4/2024 (mov. 42).
Edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, publicado em 18/4/2024 (mov. 68).
Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 24/6/2024 (mov. 201).
Redistribuição do processo à 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina, em 11/12/2024 (mov. 377).
Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (mov. 502).
Editais previstos nos arts. 7º, §2º, e 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicados em 13/6/2025 (mov. 624).
Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores, publicado em 12/8/2025 (mov. 723).
Ata da 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 19/9/2025 (mov. 819).
Ata da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 26/9/2025 (mov. 843).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 27/11/2025 (mov. 985).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 18/12/2025 (mov. 1054).
Ata da continuação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 9/2/2026, na qual o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado (mov. 1136).
Plano de Recuperação Judicial consolidado, apresentado em 11/2/2026 (mov. 1137).
Redistribuição do processo à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná, em 18/5/2026 (mov. 1255).
Parecer da Administradora Judicial sobre o cumprimento dos requisitos legais do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado em 28/7/2026 (mov. 1317).
Decisão que determinou a apresentação das certidões previstas no art. 57 da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 17/8/2026, concedendo às Recuperandas o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento (mov. 1371).
Fase atual do processo: o processo aguarda a apresentação, pelas Recuperandas, das certidões previstas no art. 57 da Lei 11.101/2005, para posterior análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Consolidado.
Pagamento dos créditos: os pagamentos observarão as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial Consolidado e terão início após sua homologação judicial. Os credores deverão encaminhar seus dados bancários para o e-mail agrofertibulleferrari@gmail.com, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início dos pagamentos.
Habilitações e impugnações de crédito: eventuais pedidos de habilitação ou impugnação de crédito deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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