Figueirense Futebol Clube

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Florianópolis

Juízo

Figueirense Futebol Clube

Recuperanda

5024222-97.2021.8.24.0023

Número do Processo

Recuperação Extrajudicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Extrajudicial – Eventos Relevantes

Pedido cautelar preparatório de Recuperação Extrajudicial, distribuído em 11/3/2021.

Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli em 12/3/2021 (Ev. 11).

Decisão que reconheceu a legitimidade ativa das Recuperandas e determinou o regular processamento do feito, prolatada pelo Des. Torres Marques em 24/3/2021 (Ev. 27).

Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, antecipando os efeitos do stay period, em 31/3/2021 (Ev. 36).

Pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, com manutenção e extensão do stay period, apresentado em 7/5/2021 (Ev. 62).

Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial para análise do plano, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 12/5/2021 (Ev. 64).

Laudo de constatação apresentado pela Administradora Judicial, em 24/5/2021 (Ev. 74).

Decisão que acolheu o processamento do pedido de homologação do plano, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 26/5/2021 (Ev. 76).

Decisão que indeferiu a consolidação substancial requerida pelas Recuperandas, mantendo individualizadas as listas de credores e os planos, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 22/6/2021 (Ev. 109).

Apresentação das listas de credores individualizadas, do novo Plano de Recuperação Extrajudicial e dos respectivos termos de adesão, em 30/7/2021 (Ev. 146).

Edital previsto no art. 164 da Lei 11.101/2005, publicado em 6/8/2021, com abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnações ao plano (Ev. 148).

Sentença que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli em 17/12/2021 (Ev. 333).

Baixa definitiva do feito em 6/11/2024 (Ev. 594).

Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença em 17/12/2021, com trânsito em julgado em 16/7/2024 e baixa definitiva do processo em 6/11/2024.

Pagamento dos créditos: os pagamentos observam as condições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial homologado.

Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.

Atas

Arquivo

Pedido Cautelar preparatório de recuperação extrajudicial, em 11/03/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli julgando extinto o processo sem resolução de mérito, em 12/03/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli remetendo os autos ao Tribunal de Justiça, em 15/03/2021.
Manifestação das Recuperandas interpondo recurso de apelação, em 15/03/2021.
Decisão proferida pelo Des. Torres Marques reconhecendo a legitimidade ativa das recuperandas e determinando o regular processamento dos autos, em 24/03/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli para emenda à inicial, em 24/03/2021.
Manifestação das Recuperandas juntando documentos referidos no art. 51, II da Lei 11.101/2005, em 26/03/2021.
Manifestação das Recuperandas reiterando o pedido de tutela cautelar antecedente, em 30/03/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli deferindo parcialmente a liminar antecipando os efeitos do stay period, em 31/03/2021.
Manifestação das Recuperandas informando o pagamento de custas, em 06/04/2021.
Manifestação das Recuperandas requerendo expedição de ofícios aos órgãos competentes informando o stay period, em 29/04/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli deferindo a expedição de ofícios, em 03/05/2021.
Manifestação das Recuperandas requerendo homologação do plano de recuperação extrajudicial e a confirmação da decisão cautelar, garantindo a manutenção e a extensão do stay period, em 07/05/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli nomeando esta Administradora Judicial para análise substancial, em 12/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando a nomeação, em 15/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando laudo de constatação, em 24/05/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli acolhendo o processamento do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, em 26/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial juntando termo de compromisso assinado, em 28/05/2021.
Manifestação das Recuperandas requerendo a consolidação substancial de ativos e passivos e, requerendo prazo para apresentação de nova relação de credores consolidada, em 31/05/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli deferindo apresentação de nova relação de credores consolidada, em 01/06/2021.
Manifestação das Recuperandas apresentando relação de credores retificada e consolidada, em 07/06/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial opinando pela autorização da consolidação substancial, em 16/06/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli indeferindo a consolidação substancial, em 22/06/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial quanto aos embargos de declaração opostos por Fundo de investimento em direitos creditórios Sports Partners, em 07/07/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli rejeitando os embargos de declaração opostos por Fundo de investimento em direitos creditórios Sports Partners e, outras determinações, em 20/07/2021.
Manifestação das Recuperandas apresentando listas de credores de forma individualizada, novo plano de recuperação extrajudicial, e novos termos de adesão, em 30/07/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a expedição do edital a que se refere o art. 164 da Lei 11.101/2005, em 02/08/2021.
Edital a que se refere o art. 164 da Lei 11.101/2005, em 06/08/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 17/08/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 25/08/2021.
Manifestação da UNIÃO - Fazenda Nacional, apresentando os débitos que as Recuperandas possui em dívida com a União, em 08/09/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 09/09/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 14/09/2021.
Manifestação das Recuperandas ,em 21/09/2021.
Ata de audiência de conciliação, em 24/09/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 01/10/2021.
Continuação da manifestação das Recuperandas, em 01/10/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 06/10/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a lista de credores, em 19/10/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 27/10/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 29/10/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 22/11/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 22/11/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 06/12/2021.
Continuação da manifestação das Recuperandas, em 06/12/2021.
Manifestação das Recuperandas, em 07/12/2021.
Decisão da Dra. Erica Lourenço de Lima Ferreira, em 14/12/2021.
Manifestação das Recuperandas, requerendo os balancetes contábeis dos meses de Janeiro a Maio de 2021, em 15/12/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 15/12/2021.
Manifestação das Recuperandas, requerendo os balancetes contábeis dos meses de Janeiro até Abril de 2021, em 15/12/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a lista de credores, em 15/12/2021.
Manifestação da Recuperanda requerendo que o Plano de Recuperação Extrajudicial seja homologado, em 16/12/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 16/12/2021.
Sentença proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli homologando o Plano de Recuperação Extrajudicial, em 17/12/2021.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 27/01/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 28/01/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 10/02/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 14/02/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 14/02/2022.
Sentença proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 23/02/2022.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 29/03/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 29/03/2022.
Manifestação das Recuperandas, em 26/04/2022.
Manifestação das Recuperandas apresentando contrarrazões, em 04/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial acerca de recursos de apelação interpostos, em 05/05/2022.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 06/05/2022.
Acordão - Relator Desembargador Torres Marques - 31.01.2023
Embargos de Declaração opostos pela recuperanda em 09.02.2023
Decisão dos Embargos de Declaração em 12.09.2023
Recurso Especial interposto pela Recuperanda em 27.09.2023
Decisão que homologou o pedido de desistência do Recurso Especial em 19.06.2024

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.