
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Florianópolis
Juízo
Figueirense Futebol Clube
Recuperanda
5024222-97.2021.8.24.0023
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido cautelar preparatório de Recuperação Extrajudicial, distribuído em 11/3/2021.
Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli em 12/3/2021 (Ev. 11).
Decisão que reconheceu a legitimidade ativa das Recuperandas e determinou o regular processamento do feito, prolatada pelo Des. Torres Marques em 24/3/2021 (Ev. 27).
Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, antecipando os efeitos do stay period, em 31/3/2021 (Ev. 36).
Pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, com manutenção e extensão do stay period, apresentado em 7/5/2021 (Ev. 62).
Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial para análise do plano, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 12/5/2021 (Ev. 64).
Laudo de constatação apresentado pela Administradora Judicial, em 24/5/2021 (Ev. 74).
Decisão que acolheu o processamento do pedido de homologação do plano, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 26/5/2021 (Ev. 76).
Decisão que indeferiu a consolidação substancial requerida pelas Recuperandas, mantendo individualizadas as listas de credores e os planos, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 22/6/2021 (Ev. 109).
Apresentação das listas de credores individualizadas, do novo Plano de Recuperação Extrajudicial e dos respectivos termos de adesão, em 30/7/2021 (Ev. 146).
Edital previsto no art. 164 da Lei 11.101/2005, publicado em 6/8/2021, com abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnações ao plano (Ev. 148).
Sentença que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial, prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli em 17/12/2021 (Ev. 333).
Baixa definitiva do feito em 6/11/2024 (Ev. 594).
Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença em 17/12/2021, com trânsito em julgado em 16/7/2024 e baixa definitiva do processo em 6/11/2024.
Pagamento dos créditos: os pagamentos observam as condições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial homologado.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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