Pavsolo Construtora e Mineradora LTDA.

Rua Charles Ferrari, nº 538, CEP 88.102-050, São José/SC.

Juízo

Pavsolo Construtora e Mineradora LTDA.

Recuperanda

0300165-06.2018.8.24.0064

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Decretação de Falência, em 11/01/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Emerson Feller Bertemes intimando a parte autora para manifestação acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Pavsolo Construtora Ltda, ocorrido na 1ª Vara de São Bento do Sul, em 31/01/2018.
Manifestação da parte autora esclarecendo divergência nominal, em 06/02/2018.
Decisão da Dra. Marivone Koncikoski Abreu Juíza de Direito, declinando a competência para a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis, em 27/03/2018.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli, rebendo a petição inicial e determinando a citação da Pavsolo Mineradora e Construtora Ltda, em 23/04/2018.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli transladada dos autos 0300165-06.2018.8.24.0064, em 25/04/2018.
Contestação apresentada pela falida, em 17/05/2018.
Réplica da parte autora, em 29/05/2018.
Despacho do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a designação de audiência de conciliação, em 08/06/2018.
Designação de Audiência de Conciliação, em 13/06/2018.
Termo de Audiência de Conciliação, em 12/07/2018.
Decisão do Dr. Luiz Henrique Bonatelli decretando a Falência, em 19/07/2018.
Termo de compromisso assinado pela Administradora Judicial Muller Assessoria Empresarial e Finanças, em 13/08/2018.
Certidão atestando a instauração de Embargos de Declaração, em 23/08/2018.
Decisão da Dra. Karina da Silva Graciosa alegando que a ré possui débitos perante a Fazenda Pública Municipal, em 27/08/2018.
Manifestação da UNIÃO informando que a falida possui débitos junto à Fazenda Nacional, em 28/08/2018.
Manifestação da Falida em face da decisão que decretou a falência, em 03/10/2018.
Decisão Interlocutória proferida pela Dra. Ana Luisa Schmidt Ramos, em 18/10/2018.
Manifestação da Administradora Judicial informando os documentos solicitados à Falida, em 11/09/2018.
Manifestação da Falida requerendo a juntada aos autos da relação completa dos credores da empresa, em 25/09/2018.
Manifestação de evento 99 da Falida informando da interposição do agravo
Cópia do agravo de instrumento interposto - ev. 99
Manifestação de evento 103 da AJ com relatório e prospectiva da Falida
Decisão de evento 112 do Des. Relator Guilherme Nunes Born que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspender o trâmite da ação até o julgamento do agravo de instrumento interposto
Decisão de evento 117 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a anotação da suspensão da ação até a decisão de mérito do agravo de instrumento
Petição de evento 121 da Falida, requerendo a expedição de oficio para a JUCESC para notificar sobre a suspensão da decisão de decretação da falência até o julgamento do agravo de instrumento.
Certidão Simplificada emitida pela JUCESC em 28_11_2018 - evento 121
Acórdão de evento 138 da 1ª Câmara de Direito Comercial que não deu provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão que reconheceu a quebra da empresa
Decisão de evento 141 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando o prosseguimento da ação e intimação da Administradora Judicial apresentando manifestação nos autos.
Manifestação de evento 146 da AJ requerendo a intimação da falida para entregar os documentos contábeis para a elaboração do auto de arrecadação, a determinação de entrega da chave do imóvel.
Decisão de evento 148 do Dr Luiz Henrique Bonatelli determinando a entrega dos documentos contáveis e entrega da chave do imóve para a AJ.
Manifestação de evento 151 da AJ informando que efetuou a lacração da empresa falida e documentos apresentados
Acórdão de evento 155 da 1ª Câmara de Direito Comercial que rejeitou os embargos de declaração da falida nos autos do agravo de insturmento
Decisão Monocrática de evento 157 proferida pelo 3º Vice Presidente Des. Altamiro de Oliveira que não admitiu o Recurso Especial interposto pela Falida
Manifestação da AJ de evento 167 informando que os bens da falida não foram levados à leilão
Manifestação da AJ de evento 174 apresentadno o relatório para qualificação dos dados que serão apresentados
Manifestação de evento 182 do Ministério Público requerendo a intimação da Aj para apresentar novo quadro de credores e outras medidas a serem adotadas para o prosseguimento da demanda
Manifestação de evento 248 da Aj com o relatório de atividades
Decisão de evento 249 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli requerendo a intimação da AJ para prestar esclarecimentos
Manifestação de evento 263 da AJ prestando os esclarecimentos ao MP, com relação ao crédito trabalhista de Lindiomar Gomes da Silva e de Marcelo Antunes da Silva, e informando que está providenciando a retificação
Deliberação de evento 266 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli intimando a AJ para apresentar novo quadro de credores
No evento 307 foi publicado O EDITAL DO ART. 7º, PÁR 2º DA LEI 11.101_2005 - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
No evento 354 houve a publicação do edital no DJ de SC
Manifestação da AJ ratificando o quadro geral de credores
Decisão de event do Dr. LUIZ HENRIQUE BONATELLI determinando que os pedidos de habilitação de crédito sejam relizadas de acordo com o art. 8º e 9º da Lei 11.101_2005
Manifestação de mov 380 da falida informando que o imóvel estava lacrad, mas que haviam oficiais de justiça adentrando no recinto requerente a assinatura de intimações
Decisão de evento 387 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a inclusão de um crédito que não foi observado pela AJ e o pedido de retificação do endereço lacrado foi deferido.
Manifestação de evento 404 da AJ com esclarecimentos sobre habilitações de crédito e atualização do endereço da AJ
Decisão de evento 408 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando o desentranhamento de petições intermediárias de habilitação de crédito
Manifestação de evento 430 da AJ indicando um credor desconhecido
Manifestação de evento 464 da falida requerendo a ratificação do polo processula para constar unicamente a PAVSOLO MINERADORA
Certidão de penhora no rosto dos autos
Decisão de evento 515 com as habilitações de crédito e informação das penhoras no rosto dos autos
Decisão de Evento 526 para que a AJ regularize a representação processual e desvinculação do antigo patrono
Decisão de evento 551 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a correção da distribuição de novas impugnações e posterior intimação da AJ
Petição de evento 568 da Falida informando que a AJ se negou a realizaqr a remoção dos bens, tendo em vista que há prazo para entrega do imóvel, com risco de desvio dos bens.
Decisao de Evento 570 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli autorizando a remoção dos bens e deteminando que a AJ deverá ficar como depositária do acerto, devendo ser realizado termo de relação e descrição dos objetos nos autos.
Petição de evento 578 da AJ informando que não pode acompnhar a mudança, requer a nomeção do Sr. SIDINEI MARTINIACKI como responsável pelos bens que irão em mudança.
Manifestação de evento 583 da falida, aduzindo que não obteve retorno da AJ e que estaria descumprindo com seus deveres como AJ
Manifestação do MP ao mov. 590 requerendo a intimação da falida para esclarecer sobre os bens, da AJ para justificar o descumprimento da decisão judicial
Decisão de -Evento 619 do Dr.
Manifestação da falida de evento 602 requerendo autorização para remoção dos bens sem o acompanhamento da AJ diante da expressa recusa
Manifestação de evento 613 da AJ informando que não conseguiu contasto com o Sr. Sidinei Martiniacki
Manifestação da falida de evento 703 informando que locou um box para guardar seus bens.
Manifestação de evente 614 informando que a AJ não tomou nenhuma medida para a remoção dos bens e que irá realizar a medida, realizou pedido de destituição da AJ
Manifestação de evento 617 do MP requerendo a intimação da AJ para cumprir a decisão judicial sob pena de destituição
Decisão de Evento 619 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a intimação da AJ para prestar esclarecimentos
Manifestação de evento 625 da AJ prestando esclarecimentos
Manifestação de evento 633 do MP opinando pela destituição da AJ e nomeação de um novo AJ
Decisão de evento 637 do Dr. Luiz Henrique Bonatelli destituindo a AJ e nomeando a CREDIBILITÁ
Manifestação de evento 688 da antiga AJ com esclarecimentos sobre a sua atuação
Manifestação da CREDIBILITÁ aceitando a nomeação para atuar como AJ nos presentes autos
Ao Evento 710 foi vinculado o termo de compromisso de administrador judicial de Alexandre Correa Nasser de Melo
Manifestação da AJ - Credibilitá - informando que tem ciência da localização dos bens
Decisão de Evento 726 do Dr. LUIZ HENRIQUE BONATELLI determinando a intimação da antiga AJ para apresentar contas e realização de novas diligências
Manifestação de evento 768 da antiga AJ com relatório e prestação de contas
Petição da AJ - Credibilitá - de evento 773 requerendo nova intimação da antiga AJ para esclarecer pontos do relatório
Petição de evento 781 da AJ - Credibilitá - informando o cumprimento do art. 104 da Lei 11.101_2005
Termo de comparecimento do representante da empresa - evento 781
Manifestação da AJ - Credibilitá - informando que a antiga AJ não realizou a correta prestação de contas
Evento 606 AUTO DE ARRECADAÇÃO - BENS MÓVEIS
Manifestação da antiga AJ informando que não tem conhecimento dos fatos pendentes em seu relatório
Manifestação da AJ, em 18.09.23, ev. 854
Manifestação da AJ apresentando relatório circunstanciado, em 06.10.23, ev. 857
Decisão prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, em 22.11.23, ev. 871
Aceite do encargo pelo leiloeiro, em 08.12.23, ev. 944
Auto de Avaliação pelo leiloeiro, em 14.12.23, ev. 950
Manifestação da AJ requerendo venda de bem, em 29.01.2024, evento 1029
Manifestação da Falida sobre a venda do bem, em 04.03.24, ev. 1042
Decisão proferida pelo Dr. LUIZ HENRIQUE BONATELLI homologando o laudo de avaliação e determinando hasta pública, em 18.03.2024, evento 1047
Expedição de Edital de Leilão, em 20.03.2024, evento 1052
Extrato Edital Leilão disponibilizado em 21.03.24, Ev 1054
Apresentação de Ata de Leilão, pelo leiloeiro, em 22.04.2024 (evento 1064)
Parecer do Ministério Público, em 25.4.24, evento 1065
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 07.05.24, evento 1069
Manifestação do leiloeiro informando o leilao eletronico negativo e juntado proposta de venda direta, em 08.05.24, evento 1071
Manifestação da Administradora Judicial sobre a proposta de venda direta, em 27.05.24, evento 1106
Decisão proferida pelo Magistrado Luiz Henrique Bonatelli, em 31.05.24, ev. 1109
Certidão que registrou que decorreu o prazo do antigo AG para prestar contas, em 03.06.24, ev. 1110
Decisão proferida pelo Magistrado Luiz Henrique Bonatelli que, entre outros, autorizou a venda direta de bens, em 24.06.24, ev. 1126
Manifestação do leiloeiro apresentando auto de arrematação e comprovante de pagamento, em 01.07.24, ev. 1133
Manifestação desta Administradora Judicial que, entre outros, deu encaminhado ao feito
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 1150
Auto de Arrematação, ev. 1156
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli que, entre outros, homologou a venda de bem, ev. 1157
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 1169
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli que determinou nova intimação do AJ destituido, ev. 1170
Manifestação desta Administradora Judicial prestando esclarecimentos, ev. 1181
Manifestação desta Administradora Judicial prestando esclarecimentos, ev. 1184
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli que determinou nova intimação do AJ destituido, ev. 1215
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 1228
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, ev. 1230
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 1246
Apresentação da lista de credores consolidada por esta Administradora Judicial, ev. 1253
Edital do art. 18, da LREF, ev. 1258
Apresentação do plano de rateio por esta Administradora Judicial, ev. 1264
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 1265
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli determinando a publicação do QGC e do plano de rateio, ev. 1275
EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES e de PROPOSTA DE RATEIO, ev. 1278
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo expedição de alvarás, ev. 1287
Despacho autorizando pagamento de credores e prestação de contas pelo Administrador Judicial, ev. 1290
Petição da AJ de prestação de contas e requerimento de suspensão do feito, ev. 1393
Despacho proferido pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira que determina à AJ apresentação de relatório completo do processo e pendências, ev. 1398
Manifestação da Administradora Judicial que presta esclarecimentos sobre crédito trabalhista e informa inexistência de valores disponíveis para nova habilitação,e v. 1408
Manifestação da Administradora Judicial que apresenta relatório circunstanciado e requer a suspensão do feito até decisão em relatório falimentar pendente, ev. 1413

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.