Metropolitana Transportes e Serviços Ltda. e Viação Tabuazeiro LTDA.

VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA COMARCA DE VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO

Juízo

Metropolitana Transportes e Serviços Ltda. e Viação Tabuazeiro LTDA.

Falida

5032476-66.2022.8.08.0024

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Em 7/10/2022, Metropolitana Transportes e Serviços Ltda. e Viação Tabuazeiro Ltda. ajuizaram pedido de recuperação judicial. Após a constatação prévia e a manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do processamento, e com o improvimento do agravo de instrumento das Autoras, foi proferida sentença em 21/10/2024 decretando a falência de ambas, com termo legal fixado em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a primeira data. Foi nomeada Administradora Judicial a Credibilità Administradora Judicial, que assinou o termo de compromisso em 22/10/2024.

O edital do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005 foi expedido em 8/10/2025. A Administradora Judicial realizou a arrecadação dos bens das Falidas, bem como do servidor e dos documentos fiscais e contábeis, e apresentou o Plano de Realização de Ativos em 19/5/2025. Em 20/10/2025, foram homologados os laudos de avaliação (IDs 73609552 e 73609513) e determinada a realização de leilão dos 39 ônibus listados no ID 73609511. Os leilões já foram realizados e homologados em 12/3/2026, com expedição das cartas de arrematação, e as arrematações seguem em regularização.

O Estado do Espírito Santo (18/12/2024) e a União (22/10/2025) requereram a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público. Há ainda pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados por credor trabalhista e questões pendentes relativas a valores de arrematações realizadas em execuções trabalhistas, que devem ser transferidos à conta da massa falida.

Atualmente, o processo encontra-se na fase de arrecadação e realização do ativo, com as arrematações em andamento e a verificação de créditos ainda por ser concluída.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Administradora Judicial através do e-mail: falenciaviacaotabuazeiro@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Petição inicial - pedido de Recuperação Judicial
Sentença proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches, decretando a falência das requerentes
Manifestação desta Administradora Judicial - Termo de Compromisso assinado
Parecer Ministério Público
Embargos de Declaração opostos por Estado do Espírito Santo
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Pereira Sanches, não conhece dos Embargos de Declaração opostos
Petição de renúncia de mandato dos procuradores das Falidas
Certidão de cumprimento de intimação representante das Falidas
Manifestação desta Administradora Judicial - diligências iniciais e Auto de Arrecadação de bens
Certidão - Comparecimento Falidos - 104
Manifestação Falido
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Parecer Ministério Público
Manifestação leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial -
Manifestação Falido
Manifestação leiloeiro
Despacho proferido pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação do Ministério Público
Manifestação desta Administradora Judicial
Manifestação do Ministério Público
Manifestação desta Administradora Judicial
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE FALÊNCIA e 1º EDITAL DE CREDORES
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação desta Administradora Judicial -
Manifestação leiloeiro
Manifestação leiloeiro
Manifestação do Ministério Público
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches - remuneração do leiloeiro
Edital - leilão judicial
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação leiloeiro - Veículos Arrematados
Parecer Ministério Público
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches - Leilão Homologado - Expedição de Carta de Arrematação
Manifestação leiloeiro - Lote 37 leilão
Manifestação desta Administradora Judicial - novo leilão Lote 37
Parecer Ministério Público
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação desta Administradora Judicial -
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches - Retirada de das indisponibilidades sobre veículos arrematados
Manifestação desta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches
Manifestação leiloeiro - Lote 01
Manifestação leiloeiro - Arrematação Lote 37
Manifestação desta Administradora Judicial
Parecer Ministério Público
Manifestação leiloeiro - Transferência dos bens arrematados
Manifestação - Falido
Decisão proferida pelo juiz Dr. Marcos Pereira Sanches

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.