Hospital XV LTDA e Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA

Curitiba/PR

Juízo

Hospital XV LTDA e Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA

Falida

0012912-74.2019.8.16.0185

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pelo Hospital XV LTDA e Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA em 27/08/2019.

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pelo Hospital XV LTDA e Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA em 27/08/2019.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 29/08/2019.

Recuperação Judicial convolada em Falência, com base no artigo 73, IV, da Lei n.º 11.101/2005, em 17/03/2026.

O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: falenciahospitalxv@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 27/08/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Gustavo Tinôco de Almeida deferindo o processamento da Recuperação Judicial, em 29/08/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o encargo, em 02/09/2019.
Manifestação das Recuperandas opondo Embargos de Declaração em face da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, em 04/09/2019.
Manifestação das Recuperandas requerendo a juntada da minuta do Edital do Artigo 52, §1º, em 05/09/2019.
Expedição do Edital de deferimento do processamento da Recuperação Judicial e apresentação da Relação de Credores, em 05/09/2019.
Termo de Compromisso da Credibilità Administrações Judiciais, em 05/09/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 06/09/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 06/09/2019.
Manifestação das Recuperandas informando a juntada de Edital do art. 52 §1º, devidamente publicado no Jornal Metrópole, em 11/09/2019.
Manifestação da Fazenda Pública demonstrando o Edital de Deferimento do Processamento da Recuperação e Apresentação da Relação de Credores, em 11/09/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Gustavo Tinôco de Almeida acerca dos Embargos opostos pelas Recuperandas, em 11/09/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 16/09/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, à respeito de nomeação, em 16/09/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 18/09/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 23/09/2019.
Manifestação do Município de Curitiba atestando a existência de débitos em nome das Recuperandas, em 24/09/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 02/10/2019.
Manifestação da União, em 04/10/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 08/10/2019
Manifestação desta Administradora Judicial, em 14/10/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 18/10/2019.
Manifestação do Município de Curitiba juntando os relatórios de débitos executados, em 21/10/2019.
Decisão da Dra. Luciane Pereira Ramos, em 23/10/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 31/10/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 04/11/2019.
Manifestação das Recuperandas apresentando o Plano de Recuperação Judicial, em 04/11/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/11/2019.
Decisão da Dra. Luciane Pereira Ramos, em 29/11/2019.
Comunicado do Dr. Gustavo Tinoco de Almeida apresentando aos credores o recebimento do Plano de Recuperação Judicial, em 18/12/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a lista de credores, em 18/12/2019.
Manifestação das Recuperandas, em 09/01/2020.
Manifestação da UNIÃO constatando débitos das Recuperandas inscritos em Dívida Ativa da União, em 21/01/2020.
Expedição do Edital do Art. 7º, §2º e Art. 8º da Lei 11.101/05, em 25/03/2020.
Manifestação das Recuperandas, em 30/03/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a juntada do relatório mensal das atividades das Recuperandas do mês de fevereiro de 2020, em 01/04/2020
Manifestação das Recuperandas, em 14/05/2020.
Decisão da Dra. Luciane Pereira Ramos, em 04/06/2020.
Manifestação das Recuperandas, em 16/06/2020.
Expedição do Edital do Art. 53º, § único da Lei 11.101/05, em 24/06/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/07/2020.
Manifestação das Recuperandas, em 07/07/2020.
Despacho proferido pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 11/09/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 23/09/2020.
01 Manifestação das Recuperandas de 1-10-20
02 Manifestação das Recuperandas de 23-10-20 requerendo a substituição tributária das dívidas do IMP pela arematante do imóvel da sede
03 Manifestação da AJ de 12-11-20 sugerindo datas para realização da AGC
04 Decisão do Juízo de 24-11-20 deferindo a realização da AGC
05 Manifestação da AJ sobre a 1ª Convocação da AGC realizada em 4-2-21
06 Ata da 1.ª Convocação da AGC realizada em 4-2-21
07 Laudo de credenciamento e comparecimento da 1.ª Convocação da AGC
08 1.º Modificativo do PRJ juntado pelas Recuperandas em 12-2-21
09 Manifestação da AJ sobre a 2ª Convocação da AGC
10 Ata da 2.ª Convocação da AGC realizada em 11-2-21
11 Laudo de credenciamento e comparecimento da 2.ª Convocação da AGC
12 Laudo de votação que suspendeu a 2.ª Convocação da AGC
13 Manifestação da AJ de 15-2-21
14 Manifestação da AJ de 29-3-21 pela impossibilidade de sucessão tributária do IMC
15 2.º Modificativo do PRJ juntado pelas Recuperandas em 10-4-21
16 Manifestação da AJ sobre a continuidade da 2.ª Convocação da AGC realizada em 13-4-21
17 Ata da continuidade da 2.ª AGC que aprovou o PRJ das Recuperandas
18 Laudo de votação que aprovou o PRJ das Recuperandas na continuidade da 2.ª Convocação da AGC
19 Laudo de votação que aprovou o PRJ das Recuperandas na continuidade da 2.ª Convocação da AGC - parte 2
20 Laudo de votação de constituição de Comitê de Credores
21 Decisão do Juízo de 3-5-21 requerendo às Recuperandas o cumprimento do disposto no artigo 57 da LRF
22 Manifestação do AJ de 3-5-21 sobre pedidos de penhora no rosto dos autos da RJ
23 Manifestação das Recuperandas de 31-5-21 de dispensa de apresentação das certidões fiscais
24 Decisão do Juízo de 11-6-21 determinando às Recuperandas a apresentação de relatório do passivo fiscal
25 Manifestação da Recuperanda de 9-7-21 requerendo liberação de bloqueio de ativos financeiros
26 Manifestação das Recuperandas apresentando esclarecimentos sobre equacionamento das dívidas fiscais, em 14-7-21
27 Manifestação da AJ de 20-7-21 opinando pela liberação dos valores bloqueados para as Recuperandas
28 Relatório de Visita ao Hospital jul21
29 Relatório de Visita IMCP jul21
30 Decisão do Juízo de 13-9-21
31 Manifestação da AJ de 1-10-21 sobre as considerações de equacionamento das dívidas fiscias das Recuperandas
32 Decisão do Juízo de 20-10-21
33 Manifestação das Recuperandas de 25-10-21 informando o andamento das tratativas de equacionamento das dívidas fiscais
34 Manifestação da AJ de 3-11-21 de ordenação dos pedidos de penhoras no rosto dos autos da RJ
35 Decisão do Juízo de 22-11-21 para que as Recuperandas apresentem comprovação dos parcelamentos das dívidas fiscais
36 Manifestação do AJ de 10-12-21 prestando esclarecimentos a credores
37 Manifestação das Recuperandas de 7-2-22 requerendo a homologação do PRJ aprovado em assembleia
38 Decisão do Juízo de 17-3-22 determinando a apresentação do PRJ compilado pelas Recuperandas
39 Consolidação do PRJ aprovado apresentada pelas Recuperandas em 30-3-22
40 Manifestação das Recuperandas de 13-5-22 informando andamento das trataivas de equacionamento das dívidas tributárias federais
41 Decisão do Juízo de 24-5-22 que homologou o PRJ e concedeu a recuperação judicial às empresas
42 Embargos de declaração contra a decisão homologatória apresentado pelas Recuperandas
43 Decisão do Juízo de 30-6-22 determinando a remessa dos valores a título de aluguel do IMCP para os autos da execução trabalhista em que o imóvel foi arrematado
44 Manifestação das Recuperandas de 19-7-22 pedindo liberação de valores bloqueados
45 Parecer da AJ de 3-8-22 opinando pela liberação do dinheiro bloqueado das Recuperandas
46 Decisão do Juízo de 11-10-22 determinando a liberação do dinheiro bloqueado das Recuperandas
47 Manifestação da AJ de 27-1-23 esclarecendo requerimentos de credores
48 Manifestação das Recuperandas de 13-3-23 apresentando fluxos de caixa
49 Manifestação das Recuperandas de 16-3-23 requerendo o afastamento de penhora sobre bem essencial da empresa
50 Manifestação das Recuperandas de 10-4-23 respondendo requerimentos de credores
51 Manifestação do AJ de 2-5-23 sobre requerimentos diversos do processo
52 Requerimento das Recuperandas de 10-5-23 de liberação de metade dos valores advindos a arrematalção do imóvel do IMCP
53 Decisão do Juízo de 11-5-23 determinando a liberação de penhora de bem essencial das Recuperandas
54 Requerimento das Recuperandas de 19-5-23 para que a Justiça do Trabalho remeta para a RJ os valores da arrematação do imóvel do IMCP
55 Parecer da AJ de 5-6-23 concordando com a remessa dos valores da arrematação para o juízo recuperacional
56 Decisão do Juízo de 14-6-23 determinando que a Justiça do Trabalho remeta dos valores da arrecadação da venda do imóvel para a RJ
57 Decisão do Juízo de 6-7-23 liberando valores penhorados das Recuperandas
58 Manifestação da AJ de 26-7-23 informando a pendência de julgamento de agravo de instrumento que suspendeu a decisão homologatória do PRJ
59 Requerimento das Recuperandas de 16-8-23 para liberação de metade dos valores remetidos pela Justiça do Trabalho
60 Manifestação da AJ de 29-8-23 sobre diversos assuntos
61 Parecer da AJ de 30-8-23 opinando pelo deferimento da liberação do dinheiro às Recuperandas
62 Parecer do Ministério Público de 1-9-23 opinando favoravelmente à liberação do dinheiro requerido pelas Recuperandas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das Recuperandas para demonstrarem de que forma pretendem realizar o pagamento dos créditos tributários e extraconcursais
Manifestação das Recuperandas, requerendo a liberação dos valores advindos do leilão realizado na Justiça do Trabalho
Manifestação desta Administradora Judicial, opinando pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para fornecimento de extratos
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a juntada dos extratos das contas judiciais
Manifestação das Recuperandas, reiterando o pedido de liberação dos valores
Manifestação desta Administradora Judicial, reiterando o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal
Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas, alegando a existência de omissão
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas
Manifestação desta Administradora Judicial, opinando favoravelmente ao pedido de levantamento dos valores advindos da Justiça Trabalhista
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que deferiu a liberação dos valores advindos do leilão realizado na Justiça do Trabalho para pagamento dos credores
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das Recuperandas e desta Administradora Judicial para dispor acerca do cumprimento do plano
Manifestação das Recuperandas, informando o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Cumprimento provisório do Plano de Recuperação Judicial, apresentado pela Administradora Judicial
Cumprimento provisório do Plano de Recuperação Judicial, apresentado pela Administradora Judicial
Manifestação das Recuperandas, requerendo a liberação dos valores bloqueados
Manifestação desta Administradora Judicial, opinando favoravelmente ao pedido de liberação dos valores bloqueados
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio dos valores
Cumprimento provisório do Plano de Recuperação Judicial, apresentado pela Administradora Judicial
Cumprimento provisório do Plano de Recuperação Judicial, apresentado pela Administradora Judicial
Edital de convocação para Assembleia Geral de Credores - 1ª convocação em 26/11/2025; e 2ª convocação em 03/12/2025
3º Plano Modificativo de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas
Sentença proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, decretando a falência do Hospital XV LTDA e do Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná LTDA, autorizando a continuidade provisória das atividades hospitalares e nomeando esta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, aceitando o encargo, requerendo a juntada do Termo de Compromisso e indicando o profissional responsável pela condução do processo e os canais de atendimento aos credores e interessados
Termo de Compromisso firmado por esta Administradora Judicial para o exercício do encargo na Falência
Manifestação desta Administradora Judicial, informando a assinatura e juntada do Termo de Compromisso, esclarecendo que a apresentação da minuta do edital depende da relação de credores pelas Falidas e comunicando o andamento das diligências de arrecadação de bens
Manifestação desta Administradora Judicial, informando a necessidade de contratação de escritório especializado em demandas trabalhistas, requerendo nova vista dos autos após a apresentação da relação de credores pelas Falidas, juntando os autos de arrecadação dos bens móveis e imóveis e indicando o Sr. Hélcio Kronberg para nomeação como leiloeiro e avaliador judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, informando a necessidade de contratação de escritório especializado em demandas trabalhistas, requerendo nova vista dos autos após a apresentação da relação de credores pelas Falidas, juntando os autos de arrecadação dos bens móveis e imóveis e indicando o Sr. Hélcio Kronberg para nomeação como leiloeiro e avaliador judicial 230426001291274.2019.8.16.0185HOSPITALXVEDITAL (1).pdf PDF Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a juntada da minuta do edital de falência e da relação de credores para publicação, a intimação das Falidas para apresentação dos endereços dos credores e a autorização para pagamento de honorários periciais no valor de R$ 4.250,00
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a prorrogação do prazo para apresentação do relatório sobre as causas e circunstâncias da falência, a juntada dos autos de arrecadação assinados pelo gestor provisório e a averbação da arrecadação nas matrículas dos imóveis
Edital do artigo 99, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, informando o cumprimento da determinação de envio da minuta do edital e requerendo autorização para contratação do escritório Willian de Souza Ferreira & Advogados Associados, para atuação nas demandas trabalhistas da Massa Falida, com fixação da respectiva remuneração
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, concedendo prazo de 40 dias para apresentação do relatório sobre as causas e circunstâncias da falência, determinando a averbação da arrecadação dos imóveis, autorizando a contratação de escritório especializado para atuação nas demandas trabalhistas e nomeando a Projepav Engenharia para avaliação dos bens arrecadados
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a juntada do termo de oitiva do representante legal das Falidas, apresentando o Plano de Realização de Ativos para homologação e requerendo autorização para pagamento dos honorários advocatícios extraconcursais devidos ao escritório Maia e Marcuzzo, no valor de R$ 51.855,00
Ata de oitiva do representante legal das Falidas, Sr. José Lazzarotto de Melo e Souza, realizada em 07/04/2026, nos termos do artigo 104 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar ao HEMOBANCO a manutenção dos serviços de hemoterapia e hematologia prestados ao Hospital XV LTDA, impedindo a rescisão unilateral do contrato e a interrupção do fornecimento de sangue e hemocomponentes
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, deferindo a tutela de urgência para determinar que o HEMOBANCO mantenha a prestação dos serviços de hemoterapia e hematologia ao Hospital XV LTDA, vedando sua interrupção ou suspensão em razão de débitos pretéritos até ulterior deliberação judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando o Relatório Inicial da Falência, prestando esclarecimentos sobre as atividades hospitalares e requerendo a homologação do contrato de prestação de serviços advocatícios, da proposta de honorários periciais para avaliação dos bens arrecadados e a autorização para pagamento de honorários periciais
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo autorização para o encerramento das atividades hospitalares, com a desocupação prévia dos leitos e a dispensa dos funcionários, opinando pelo indeferimento da proposta de venda direta dos ativos e pela realização de hasta pública após a avaliação dos bens
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, autorizando o pagamento de honorários periciais, homologando o contrato de prestação de serviços advocatícios e determinando a manifestação das Falidas e do Ministério Público sobre o pedido de encerramento das atividades hospitalares e a proposta de venda direta dos ativos
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, homologando a proposta de honorários do avaliador, determinando a apresentação do laudo de avaliação dos bens arrecadados no prazo de 10 dias e a posterior manifestação desta Administradora Judicial, das Falidas, do Ministério Público e dos demais interessados
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo o desbloqueio e a transferência de valores para conta judicial vinculada à Falência, a averbação da arrecadação dos imóveis sem o prévio pagamento de emolumentos e informando as diligências para localização e arrecadação de veículo pertencente à Massa Falida
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a homologação da avaliação do complexo hospitalar em R$ 38.431.000,00, a nomeação do leiloeiro Hélcio Kronberg e a autorização para alienação dos ativos em bloco, com a homologação do Plano de Realização de Ativos e a fixação das condições do leilão
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, homologando a avaliação do complexo hospitalar em R$ 38.431.000,00 e o Plano de Realização de Ativos, autorizando a alienação dos bens em bloco por meio de leilão, indeferindo a proposta de venda direta e autorizando a continuidade das atividades hospitalares por até 60 dias, com posterior encerramento ordenado caso não seja concluída a alienação

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Atas

Arquivo

No data was found

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.