Recuperação Judicial de Levi Ricardo de Almeida e outros

Letícia Teixeira Camara de Almeida, Levi Ricardo de Almeida, Tatiane Perassol de Almeida, Sergio Leandro de Almeida, Crisley Boll de Souza Almeida, Eliezer dos Santos de Almeida, Tereza dos Santos de Almeida e Levi de Almeida

Letícia Teixeira Camara de Almeida, Levi Ricardo de Almeida, Tatiane Perassol de Almeida, Sergio Leandro de Almeida, Crisley Boll de Souza Almeida, Eliezer dos Santos de Almeida, Tereza dos Santos de Almeida e Levi de Almeida

Nº do Processo: 1027923-19.2024.8.11.0015

Processo de recuperação judicial de Levi Ricardo de Almeida e outros, requerida em 27/11/2024, autuado sob n.º 1027923-19.2024.8.11.0015, em trâmite na 4ª Vara Cível de Sinop, Estado do Mato Grosso.

Após o recebimento da documentação, foi determinada na data de 06/12/2024a constatação prévia nos termos do 51-A, da Lei n.º 11.101/2005. com o objetivo de fornecer elementos suficientes ao juízo, a fim de propiciar a análise do pedido de deferimento do procedimento de recuperação judicial, nomeando a empresa Credibilitá Administrações Judiciais, CNPJ n. 26.649.263/0001-10, com endereço na Avenida Iguaçu, 2820, 10º andar, Água Verde, Curitiba/PR, telefone (41) 3242-9009, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Alexandre Correa Nasser de Melo, telefone (41) 99692-577.

O laudo de constatação prévia foi apresentado na data de 16/12/2024.

Após a análise do laudo de constatação e preenchido os requisitos, foi determinado o processamento da recuperação judicial, sendo nomeada a Credibilitá Administrações Judiciais como administradora judicial (18/12/2024).

Intimada e Credibilitá Administrações Judiciais apresentou o termo de compromisso em 09/01/2025.

O edital a que se refere o art. 52 da Lei 11.101/05 foi publicado na data de 17/01/2025.

O plano de recuperação judicial foi apresentado pelas Recuperandas na data de 17/02/2025.

Na data de 04/08/2025, esta Administradora Judicial apresentou a relação de credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/05).

A pedido das Recuperandas, foi determinada em 13/08/2025, a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do esgotamento do período de blindagem anteriormente concedido, que se deu por ocasião do recebimento da recuperação judicial (id. 179279520 – 18/12/2024).

 

 

 

 

Juíza: Dra. Giovana Pasqual de Mello

  • Pedido de recuperação judicial dos requerentes - 27/11/2024 - Download
  • Decisão proferida pela Juíza Dra. Giovana Pasqual de Mello, determina emenda à inicial - 02/12/2024 - Download
  • Emenda à inicial apresentada pelos Requerentes, juntada de documentos - 04/12/2024 - Download
  • Decisão proferida pela Juíza Dra. Giovana Pasqual de Mello, determina realização de constatação prévia, nomeando Credibilità Administração e Serviços Ltda. para realização da perícia - 06/12/2024 - Download
  • Constatação prévia realizada por esta Administradora Judical - 16/12/2024 - Download
  • Manifestação dos Requerentes, com a juntada de documentos complementares - 17/12/2024 - Download
  • Decisão - Deferido o processamento da RJ - 18/12/2024 - Download
  • Manifestação dos Requerentes, juntada de comprovante de pagamento dos honorários referente à constatação prévia - 26/12/2024 - Download
  • Termo de Compromisso do AJ - 09/01/2025 - Download
  • Edital - artigo 52, § 1º da Lei 11.101/2005 - 16/01/2025 - Download
  • Manifestação Ministério Público - 16/01/2025 - Download
  • Manifestação Recuperandas - 23/01/2025 - Download
  • Manifestação desta Administradora Judicial - 27/01/2025 - Download
  • Manifestação desta Administradora Judicial - 11/02/2025 - Download
  • Plano de Recuperação Judicial - 17/02/2025 - Download
  • Plano de Recuperação Judicial - I - 17/02/2025 - Download
  • Plano de Recuperação Judicial - II - 17/02/2025 - Download
  • Plano de Recuperação Judicial - III - 17/02/2025 - Download
  • Manifestação desta Administradora Judicial - 02/06/2025 - Download
  • Manifestação Recuperandas - 10/06/2025 - Download
  • Manifestação Recuperandas - 18/07/2025 - Download
  • Manifestação desta Administrador - Controle de Legalidade PRJa Judicial - 04/08/2025 - Download
  • Manifestação desta Administrador - RMA - 07/08/2025 - Download
  • Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello - 13/08/2025 - Download
  • Manifestação desta Administrador - 22/08/2025 - Download
  • Manifestação Recuperandas - - Download
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    Dados do Credor





    Informações de Crédito




    (Atualizar o crédito até a data do pedido da recuperação judicial – art. 9º, II da LREF)


    Falência


      Dados do Credor





      Informações de Crédito




      (Atualizar o crédito até a data do pedido da recuperação judicial – art. 9º, II da LREF)



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