Nº do Processo: 1027923-19.2024.8.11.0015
Processo de recuperação judicial de Levi Ricardo de Almeida e outros, requerida em 27/11/2024, autuado sob n.º 1027923-19.2024.8.11.0015, em trâmite na 4ª Vara Cível de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Após o recebimento da documentação, foi determinada na data de 06/12/2024a constatação prévia nos termos do 51-A, da Lei n.º 11.101/2005. com o objetivo de fornecer elementos suficientes ao juízo, a fim de propiciar a análise do pedido de deferimento do procedimento de recuperação judicial, nomeando a empresa Credibilitá Administrações Judiciais, CNPJ n. 26.649.263/0001-10, com endereço na Avenida Iguaçu, 2820, 10º andar, Água Verde, Curitiba/PR, telefone (41) 3242-9009, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Alexandre Correa Nasser de Melo, telefone (41) 99692-577.
O laudo de constatação prévia foi apresentado na data de 16/12/2024.
Após a análise do laudo de constatação e preenchido os requisitos, foi determinado o processamento da recuperação judicial, sendo nomeada a Credibilitá Administrações Judiciais como administradora judicial (18/12/2024).
Intimada e Credibilitá Administrações Judiciais apresentou o termo de compromisso em 09/01/2025.
O edital a que se refere o art. 52 da Lei 11.101/05 foi publicado na data de 17/01/2025.
O plano de recuperação judicial foi apresentado pelas Recuperandas na data de 17/02/2025.
Na data de 04/08/2025, esta Administradora Judicial apresentou a relação de credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/05).
A pedido das Recuperandas, foi determinada em 13/08/2025, a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do esgotamento do período de blindagem anteriormente concedido, que se deu por ocasião do recebimento da recuperação judicial (id. 179279520 – 18/12/2024).
Juíza: Dra. Giovana Pasqual de Mello