São Paulo/SP
Nº do Processo: 1017404-38.2023.8.26.0100
Pedido de Autofalência ajuizado pelas empresas OGC Molas Industriais e Felisa Metais LTDA. em 14/12/2023.
Decisão que determinou a decretação da Falência proferida em 07/03/2023.
Quadro Geral de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 apresentado por esta Administradora Judicial nas fls. 6620/6838 do processo falimentar, já tendo decorrido o prazo para apresentação de habilitação e/ou divergência administrativamente.
Atualmente, o processo aguarda a consolidação do Quadro Geral de Credores, que ocorrerá após o julgamento das habilitações e/ou impugnações de crédito apresentadas tempestivamente, para então dar início aos pagamentos.
O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: falenciaogcmolas@credibilita.adv.br.