Rigodanzo Comércio de Madeiras LTDA.

Rodovia BR 116, nº 25.419, Tatuquara/PR.

Juízo

Rigodanzo Comércio de Madeiras LTDA.

0002556-54.2000.8.16.0001

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

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Atas

Arquivo

Petição Inicial de Dissolução da Sociedade proposta pela Sra. Fridalina, em 10/10/2000.
Contestação apresentada pelos Requeridos, em 05/02/2001.
Sentença que julga procedente o pedido autoral, proferida pelo Dr. Juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, em 10/05/2001.
Acórdão proferido na Apelação, em 11/03/2002.
Decisão monocrática que determina a Sra. Fridalina na posse dos bens da Empresa Rigodanzo, em 27/07/2002.
Manifestação da Sra. Fridalina, em 27/08/2002.
Acórdão do Agravo de Instrumento nº 206377-6, determinando a nomeação de novo Liquidante Judicial, em 11/02/2003.
Manifestação da Sra. Fridalina, requerendo a nomeação de um Liquidante Judicial, em 26/05/2003.
Decisão nomeando o Sr. Jefferson Vianna Disaró como Liquidante Judicial, proferida pelo Dr. Juiz Pedro Luís Sanson Corat, em 03/07/2003.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Jefferson Vianna Disaró, em 27/08/2003.
Manifestação do Liquidante, em 20/01/2005
Manifestação do Liquidante apresentando documentos, em 20/01/2005
Despacho proferido pelo Dr. Juiz Hamilton Rafaci Marins Schwartz acerca dos relatórios apresentados, bem como, para que o Liquidante apresente a proposta concreta de liquidação da empresa, em 07/03/2005.
Manifestação dos Requeridos acerca da possibilidade de acordo, em 29/05/2005.
Manifestação da Sra. Fridalina rejeitando o acordo, em 31/03/2005.
Manifestação da Sra. Fridalina informando lides prejudiciais a liquidação, em 23/01/2006.
Manifestação dos herdeiros informando o falecimento da Sra. Fridalina, em 25/04/2006.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Marcelo Zanon Simão, em 26/09/2007.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Marcelo Zanon Simon, em 06/11/2007.
Manifestação do Liquidante Judicial requerendo providências, em 07/12/2007.
Prestação de contas do Liquidante Judicial destituído, em 23/05/2008.
Manifestação do Liquidante Judicial apresentando o Relatório Circunstanciado, em 08/12/2009.
Novo auto de recadação apresentado pelo Liquidante Judicial, em 20/06/2010.
Despacho proferido pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto determinando diligências, em 10/08/2010.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni que autoria a alienação de bens da Rigodanzo, em 03/11/2010.
Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 22/12/2010.
Manifestação do terceiro interessado impugnando a avaliação, em 28/01/2011.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 22/07/2011.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 29/07/2011.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 769350-3, em 09/11/2011.
Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 25/01/2013.
Decisão dos Embargos de Declaração declarando a remuneração do Liquidante Judicial, em 21/08/2014.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1315017-5, em 05/08/2015.
Manifestação do Sr. Maximo acerca das Execuções Fiscais contra a Rigodanzo, em 24/02/2016.
Termo de Penhora expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0005293-31.1198.8.16.0185, em 31/07/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 31/10/2019.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 06/11/2019.
Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 06/05/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan fixando os honorários do Liquidante Judicial, em 13/08/2020.
Manifestação dos Requeridos informando sobre a adjudicação do imóvel da Rigodanzo, em 31/08/2020.
Decisão interlocutória proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 14/09/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan rejeitando os Embargos de Declaração opostos pelas partes, em 15/03/2022.
Embargos de Declaração opostos pelos Requeridos, em 04/04/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando a interposição de Agravo de Instrumento, em 20/04/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 19/05/2022.
Manifestação do Liquidante, em 03/06/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando resposta aos Embargos de Declaração opostos, em 06/06/2022.
Manifestação do Leiloeiro requerendo o prazo de 30 dias para juntar o Laudo referente aos respectivos imóveis indicados no mov. 181.1, em 23/06/2022.
Manifestação do Leiloeiro informando que os trabalhos se encontram em fase de conclusão e a concessão de prazo de 10 dias para apresentar o Laudo, em 29/07/2022.
Manifestação do Leiloeiro apresentando o Laudo de Avaliação, em 02/08/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 30/09/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando manifestação acerca do Laudo de Avaliação juntado no mov. 293.1, em 25/10/2022.
Manifestação do Liquidante informando que não se opõe ao Laudo de Avaliação e requerendo, após a homologação, o prosseguimento dos atos de Liquidação do ativo, em 26/10/2022.
Manifestação dos Requeridos impugnando o Laudo de Avaliação, em 27/10/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando que realizaram o pagamento de ofício ao Detran, em 31/10/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando o endereço para postagem do ofício, em 21/11/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina requerendo a intimação dos Requeridos para entregarem o veiculo à Liquidante, em 14/02/2023.
Manifestação da Liquidante requerendo a intimação dos herdeiros para entregarem o veículo, em 22/02/2023.
Manifestação dos Requeridos informando que não são proprietários e não estão na posse do veiculo, em 22/02/2023.
Manifestação do Leiloeiro requerendo a apresentação dos documentos referentes ao manejo dos ativos biológicos, em 16/03/2023.
Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 31/03/2023, em 16/03/2023.
Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 05/04/2023, em 24/03/2023.

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.