Frigorífico Larissa

Iporã/PR

Juízo

Frigorífico Larissa

Recuperanda

0001887-17.2017.8.16.0094

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pelo Frigorífico Larissa LTDA. em 04/09/2017.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 30/01/2024.

Recuperação Judicial convolada em Falência, com base no art. 73, III, da Lei n.º 11.101/2005, em 25/01/2019.

Quadro Geral de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 apresentado por esta Administradora Judicial no mov. 3305.1 do processo falimentar, já tendo decorrido o prazo para apresentação de habilitação e/ou divergência administrativamente.

Atualmente, o processo aguarda a consolidação do Quadro Geral de Credores, que ocorrerá após o julgamento das habilitações e/ou impugnações de crédito apresentadas tempestivamente, para então dar início aos pagamentos.

e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: falencialarissa@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial
Relação de Credores apresentado pela Recuperanda
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 03/02/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial referente aos honorários, em 09/02/2018.
Publicação Edital conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, em 22/02/2018.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de janeiro de 2018, apresentado em 28/02/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 22/03/2018.
Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, em 27/03/2018.
Plano de Recuperação Judicial apresentado em 27/03/2018 - Anexo I.
Plano de Recuperação Judicial apresentado em 27/03/2018 - Anexo II.
Plano de Recuperação Judicial apresentado em 27/03/2018 - Anexo III.
Plano de Recuperação Judicial apresentado em 27/03/2018 - Anexo IV.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 27/03/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 04/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 10/04/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 11/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 13/04/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 17/04/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 19/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 19/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/04/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 27/04/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 27/04/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/05/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 03/05/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 14/05/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi referente aos Embargos de Declaração, em 06/06/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 11/06/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 11/06/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 16/07/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial referente ao Relatório Consolidado de Atividades, em 15/08/2018.
Relação de Credores conforme art. 7, §2º, da Lei 11.101/2005, em 22/08/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 29/08/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 31/08/2018.
Publicação do Edital de Credores conforme determina o art. 7°, § 2º, da Lei 11.101/2005, em 12/09/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial referente ao stay period, em 17/09/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial referente aos Embargos de Declaração, em 21/09/2018.
Relatório Mensal de Atividades relativo ao mês de agosto de 2018, apresentado em 01/10/2018.
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Xavier Milanezi, em 01/10/2018.
Manifestação da Recuperanda referente ao stay period, em 22/10/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial referente a Assembleia Geral de Credores, em 09/11/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Fernando Porcino Gonçalves Pereira referente a Assembleia Geral de Credores, em 12/11/2018.
Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, em 13/11/2018.
Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores, em 14/11/2018.
Manifestação deste Administradora Judicial referente a Assembleia Geral de Credores, em 14/11/2018.
Manifestação deste Administradora Judicial referente a Assembleia Geral de Credores, em 14/11/2018.
Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 10/12/2018.
Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de setembro a dezembro, apresentado em 12/12/2018.
Ata da 2ª Assembleia Geral de Credores, realizada em 17/12/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, que convolou a Recuperação Judicial em falência em 25/01/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial referente a nomeação da Massa Falida, em 29/01/2019.
Termo de Compromisso como Administradora Judicial da Falência, em 30/01/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 01/02/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 15/02/2019
Lista de Credores apresentada nos termos do art. 99, III da Lei 11.101/2005, em 13/03/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 14/03/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 18/03/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 27/03/2019.
Despacho proferido pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 04/04/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 17/04/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 09/05/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 22/05/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 23/05/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 23/05/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 05/06/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 18/06/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 18/06/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 18/06/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 27/06/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 02/07/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 12/07/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 26/07/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 31/07/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 15/08/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 12/07/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 30/08/2019.
Manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, em 27/08/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 30/08/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 20/09/2019.
Manifestação deste Administrador Judicial, em 27/09/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 08/10/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 08/10/2019.
Decisão proferido pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 23/10/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial referente aos Embargos de Declaração, em 28/10/2019.
Decisão proferido pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 03/04/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial referente a alienação dos bens arrecadados, em 19/04/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 13/05/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues homologando o edital apresentado pelo perito, em 20/05/2020.
Publicação do Edital do Leilão para venda de bens da Massa Falida, em 22/05/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues referente a suspensão da hasta pública, em 22/06/2020.
Juntada de Certidão pelo Leiloeiro, em 02/07/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 12/07/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial referente aos honorários, em 12/07/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Antônio José Silva Rodrigues, em 27/07/2020.
Publicação do Edital do Leilão para venda de bens da Massa Falida, em 19/08/2020.
Manifestação do Leiloeiro juntando a ata e as propostas da venda de bens da Massa Falida, em 22/09/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 18/01/2021.
Manifestação do Ministério Público, em 15/02/2021.
Decisão do Dr. Huber Pereira Cavalheiro, em 11/03/2021.
Manifestação do leiloeiro, em 15/03/2021.
Decisão do Dr. Huber Pereira Cavalheiro indeferenindo o pedido do leiloero, em 18/03/2021.
Edital de Leilão, publicado em 15/04/2021
Manifestação do leiloeiro juntando certidão de publicação do Edital, em 15/04/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 27/04/2021.
Decisão proferida pela Dra. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva quanto a arrematação efetuada por BMG FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., em 28/04/2021.
Decisão proferida pela Dra. Elisa Sabino, em 13/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial quanto a arrematação dos imóveis, em 14/05/2021.
Decisão proferida pela Dra. Elisa Sabino, em 17/05/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, concordando com a expedição das cartas de arrematação, em 24/05/2021.
Decisão proferida pela Dra. Elisa Sabino, em 25/05/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira expedindo cartas de arrematação, em 02/06/2021.
Carta de Arrematação em favor da arrematante BMG FOODS IMPORTAÇÃO LTDA., em 07/06/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira, em 09/12/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/02/2022.
Parecer do Ministério Público, em 16/03/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/05/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira, em 11/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 16/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 16/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a designação de Avaliador Judicial para que realize a avaliação dos bens móveis arrecadados, em 30/05/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira, em 21/06/2022.
Manifestação do Sr. Helcio Kronberg aceitando o encargo de Perito e Avaliador, em 06/07/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência da juntada de despacho de outros autos, em 04/08/2022.
Manifestação do Sr. Perito apresentando o Laudo de Avaliação, em 05/09/2022.
Expedição do edital de intimação para a Sra. Maria Aparecida Sposito, em 08/09/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/10/2022.
Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 10/10/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando que realizou o pagamento da perícia técnica dos autos nº 0001386-34.2015.8.16.0094, em 30/11/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira informando a sua remoção e remetendo os autos para o Juízo competente, em 09/01/2023.
Decisão proferida peala Dra. Carolina Braga Paiva informando sua exoneração e remetendo os autos para o Juízo competente , em 10/02/2023.
Manifestação do Sr. Paulo Sposito apresentando impugnação ao laudo, em 23/03/2023.
Decisão proferida pela Dra. Patricia Reinert Lang, determinando que os pedidos de registro de penhora e habilitação de créditos devidos pela Massa Falida devem ser objeto de pedido diretamente ao Administrador Judicial, dentre outras deliberações
Decisão de saneamento e organização do processo proferida pela Dra. Patricia Reinert Lang
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a consulta de todos os valores existentes em nome da Massa Falida em contas judiciais da CEF vinculadas ao d. Juízo
Apresentação, pela Administradora Judicial, da lista de credores do art. 7, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Lista geral de credores que alude o art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 1
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 2
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 3
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 4
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 5
Análises de crédito referente ao art. 84, inciso V, c/c art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 6
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 1
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 2
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 3
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005 - parte 4
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso III, da Lei n.º 11.101/2005
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso IV, da Lei n.º 11.101/2005
Análises de crédito referente ao art. 83, inciso VI, da Lei n.º 11.101/2005
Análises de créditos não habilitados
Minuta do edital do art. 7, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, apresentado pela Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, prestando esclarecimentos prévios acerca da lista de credores
Decisão proferida pela Dra. Patrícia Reinert Lang, que deixou de conhecer as impugnações incidentais e determinou ao Administrador Judicial para indicar endereço para atendimento aos credores
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a publicação da minuta atualizada do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, informando o correto endereço para atendimento aos credores e juntando o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 retificado
Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Patrícia Reinert Lang, que intimou esta Administradora Judicial para verificação e manifestação sobre as pendências para apresentação do Quadro Geral de Credores
Manifestação desta Administradora Judicial, informando que a consolidação do Quadro Geral de Credores e o início do pagamento dependem do julgamento dos incidentes de impugnação tempestivos
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a expedição de ofício à PGFN
Decisão proferida pela Dra. Patrícia Reinert Lang, que determinou a expedição de ofício à PGFN e declinou a competência para a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional de Cascavel/PR
Manifestação desta Administradora Judicial, colacionando aos autos relatório analítico detalhado e atualizado do processo
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a juntada dos extratos completos de todas as contas vinculadas ao processo, para fins de conferência e completude dos valores
Decisão proferida pelo Dr. Nathan Kirchner Herbst, que determinou a instauração de incidente processual para concentrar e processar as diligências referentes ao pagamento da lista de credores
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a lavratura do termo de penhora do crédito referente ao credor COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO
Manifestação desta Administradora Judicial, não se opondo que o pagamento do credor COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SALTO VELOSO obedeça a constrição imposta e seja direcionado aos autos do Cumprimento de Sentença
Decisão proferida pelo Dr. Nathan Kirchner Herbst, determinando a expedição do termo de penhora, a instauração de ICCP em favor do Estado de São Paulo, dentre outras deliberações
Manifestação desta Administradora Judicial, informando da já existência de ICCP instaurado em favor do Estado de São Paulo
Decisão proferida pelo Dr. Osvaldo Alves da Silva, determinando o arquivamento do novo ICCP instaurado em favor do Estado de São Paulo
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo autorização do Juízo falimentar para pagamento de perícia técnica orinuda dos autos em que a Massa Falida é parte
Decisão proferida pelo Dr. Osvaldo Alves da Silva, indeferindo o pagamento da perícia dos autos da ação ordinária
Manifestação desta Administradora Judicial, opinando pelo indeferimento do pedido de expedição de ofício ao Juízos e de suspensão de execuções em face da TRANSPORTADORA 3P LTDA., SPÓSITO & MENON LTDA., PAULO ROGÉRIO SPÓSITO e MARIA CRISTINA MENON SPÓSITO, que foram atingidos pela extensão da falência
Decisão proferida pelo Dr. Osvaldo Alves da Silva, indeferindo o pedido de expedição de ofício ao Juízos e de suspensão de execuções em face da TRANSPORTADORA 3P LTDA., SPÓSITO & MENON LTDA., PAULO ROGÉRIO SPÓSITO e MARIA CRISTINA MENON SPÓSITO
Decisão proferida pelo Dr. Osvaldo Alves da Silva, determinando a intimação desta Administradora Judicial, para que informe o montante indispensável à gestão do incidente processual de alvará para pagamento dos credores
Manifestação desta Administradora Judicial, informando o valor a ser remetido ao incidente de alvará para pagamento dos credores extraconcursais
Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, determinando a intimação desta Administradora Judicial, para que apresente relatório pormenorizado de todo o processo
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando relatório analítico integral do processo desde o início da tramitação
Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, determinando a intimação desta Administradora Judicial para que informe sobre o ajuizamento da ação de prestação de contas, bem como sobre eventuais bens abandonados, na posse de depositário público, bem entregues a terceiro e não incluídos em leilão
Manifestação desta Administradora Judicial, informando acerca do trâmite da Prestação de Contas, dos bens que integram o acervo falimentar, dentre outras deliberações

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatório Mensal de Atividades - Dezembro de 2018

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.