
1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Grupo Velsis S/A
Recuperanda
0003055-96.2022.8.16.0185
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
Relatórios Mensais
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado pelo Grupo Velsis S/A em 28/4/2022, com o plano juntado no mov. 1.7.
Decisão que recebeu o pedido de homologação e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 2/5/2022 (mov. 11).
Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164 da Lei 11.101/2005, publicado em 5/5/2022 (mov. 15).
Aditivo ao Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado em 13/5/2022 (mov. 20.8), com comprovação do quórum legal para homologação.
Laudo da Administradora Judicial, com parecer favorável à homologação do plano, juntado em 20/10/2022 (mov. 173).
Sentença de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, om declaração de nulidade da Cláusula 2.1 e ressalva de que as Cláusulas 6.1 e 6.2 se aplicam apenas aos credores aderentes, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 5/12/2022 (mov. 207.1).
Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença em 5/12/2022, com as alterações promovidas pelo respectivo Aditivo (mov. 20.8).
Pagamento dos créditos: os pagamentos seguem as condições previstas no plano homologado e em seu Aditivo. Para recebimento dos valores, os credores devem manter seus dados bancários atualizados junto ao Grupo Velsis S/A, pelo e-mail financeiro.rej@velsis.com.br, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data programada para o pagamento.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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