Grupo Velsis S/A

1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Grupo Velsis S/A

Recuperanda

0003055-96.2022.8.16.0185

Número do Processo

Recuperação Extrajudicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Extrajudicial – Eventos Relevantes

Pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado pelo Grupo Velsis S/A em 28/4/2022, com o plano juntado no mov. 1.7.

Decisão que recebeu o pedido de homologação e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 2/5/2022 (mov. 11).

Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164 da Lei 11.101/2005, publicado em 5/5/2022 (mov. 15).

Aditivo ao Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado em 13/5/2022 (mov. 20.8), com comprovação do quórum legal para homologação.

Laudo da Administradora Judicial, com parecer favorável à homologação do plano, juntado em 20/10/2022 (mov. 173).

Sentença de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, om declaração de nulidade da Cláusula 2.1 e ressalva de que as Cláusulas 6.1 e 6.2 se aplicam apenas aos credores aderentes, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 5/12/2022 (mov. 207.1).

Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença em 5/12/2022, com as alterações promovidas pelo respectivo Aditivo (mov. 20.8).

Pagamento dos créditos: os pagamentos seguem as condições previstas no plano homologado e em seu Aditivo. Para recebimento dos valores, os credores devem manter seus dados bancários atualizados junto ao Grupo Velsis S/A, pelo e-mail financeiro.rej@velsis.com.br, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data programada para o pagamento.

Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.

Atas

Arquivo

Pedido de Homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial
Plano de Recuperação Extrajudicial
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Extrajudicial
Edital do Art. 164, §1º da Lei n.º 11.101/2005
Termo de compromisso da Administradora Judicial
Petição da Recuperanda em 08.07.2022
Petição da Recuperanda informando que atingiu o quorum para aprovação do PRE em 27.07.2022
Plano de Recuperação Extrajudicial e Termos de adesão em 27.07.2022
Manifestação da Administradora Judicial - Análise dos créditos e Legalidade do PRE
Lista de Credores
Relatório de visitas apresenstado pela Administradora Judicial
Decisão que homologou o pedido de Recuperação Extrajudicial em 05.12.2022
Análise de créditos realizada pela Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 03.03.2023
Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 13.03.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 27.03.2023
Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 29.05.2023

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

No data was found

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.