
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Juízo
Tuper S/A
Recuperanda
5007053-26.2020.8.24.0058
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
Relatórios Mensais
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de homologação do plano de Recuperação Extrajudicial, com fundamento nos arts. 162 e 163 da Lei 11.101/2005, apresentado em 8/10/2020 (Ev. 1).
Decisão que recebeu o pedido e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, em 30/10/2020.
Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005, publicado em 6/11/2020 (Ev. 23).
Decisão que prorrogou o stay period e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, prolatada em 25/5/2025 (Ev. 115).
Laudo técnico apresentado pela Administradora Judicial, com análise dos créditos e parecer pela homologação do plano (Ev. 271).
Sentença que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial, prolatada em 4/11/2021 (Ev. 414).
Julgamento da Apelação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos da Apelação n.º 5007053-26.2020.8.24.0058, que excluiu os créditos do Agência de Fomento de Santa Catarina S/A (BADESC) da Recuperação Extrajudicial, em 10/11/2023.
Trânsito em julgado da sentença de homologação em 16/12/2023.
Decisão de encerramento do processo, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo e posterior arquivamento dos autos, prolatada em 25/3/2024 (Ev. 733).
Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença transitada em julgado em 16/12/2023. O processo foi encerrado e arquivado por decisão prolatada em 25/3/2024, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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