
3ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Itesapar Fundição Ltda
0001530-68.2022.8.16.0124
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Petição inicial, apresentada em 7/7/2022, originariamente sob a forma de tutela cautelar antecedente, para suspensão das execuções e realização de sessões de mediação e conciliação.
Decisões que concederam parcialmente a tutela de urgência, prolatadas pela Dra. Claudia Sanine Ponich Bosco, em 20/7/2022 (mov. 18) e 28/7/2022 (mov. 29).
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Extrajudicial, prolatada em 16/12/2022 (mov. 96), com determinação de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 120 dias, complementação do quórum de adesão e publicação do edital previsto no art. 164, § 3º, da Lei 11.101/2005.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Extrajudicial, com determinação de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, complementação do quórum de adesão e publicação do edital previsto no art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Priscila Gabriely Jorge, em 16/12/2022 (mov. 96).
Edital previsto no art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005, publicado em 7/2/2023 (mov. 141), posteriormente renovado por determinação judicial.
Decisão que homologou o aditamento do plano quanto aos credores trabalhistas, prolatada pela Dra. Priscila Gabriely Jorge, em 22/5/2023 (mov. 235).
Sentença que não homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial quanto aos credores quirografários, mantendo a homologação do aditivo referente aos credores trabalhistas, prolatada pela Dra. Daniela Flavia Miranda em 5/3/2025 (mov. 614),
Trânsito em julgado da sentença em 30/9/2025 (mov. 719).
Redistribuição do feito para a 3ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná em 1/5/2026.
Fase atual: sentença transitada em julgado em 30/9/2025, que não homologou o plano em relação aos credores quirografários e manteve a homologação do aditivo referente aos credores trabalhistas.
Pagamento dos créditos: os pagamentos relativos aos credores trabalhistas observam as condições do aditivo homologado (mov. 235.1). Quanto aos credores quirografários, o plano não foi homologado.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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