Ferragem Thony Ltda

Porto Alegre/RS

Juízo

Ferragem Thony Ltda

Recuperanda

5260129-63.2025.8.21.0001

Número do Processo

Recuperação Judicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por Ferragem Thony Ltda em 12/12/2025.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 23/02/2026.

Edital do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005 publicado em 04/03/2026.

Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 publicado em 25/08/2026.

O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: rjthonyferragem@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Gilberto Schafer, que nomeou a Credibilità para realização da contatação prévia
Emenda à petição inicial, apresentada pela Recuperanda
Relação de credores concursais apresentados pela Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Laudo de Constatação Prévia
Decisão proferida pelo Dr. Gilberto Schafer, que determinou a intimação da Recuperanda para complementar a documentação indicada pela Administradora Judicial
Manifestação da Recuperanda, apresentando a documentação complementar
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando Laudo de Constatação Prévia complementar
Decisão proferida pelo Dr. Gilberto Schafer, deferindo o processamento da Recuperação Judicial, e nomeando a Credibilità como Administrador Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, aceitando o encargo e juntando o Termo de Compromisso assinado
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando proposta de honorários, bem como as minutas dos editais para intimação das partes e demais interessados para se manifestarem
Edital para intimação das partes e demais interessados para se manifestarem acerca da proposta de honorários desta Administradora Judicial
Edital do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação da Recuperanda, comprovando o protocolo do pedido de suspensão nas execuções trabalhistas ativas
Manifestação desta Administração Judicial, apresentando o Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais
Decisão proferida pelo Dr. Gilberto Schafer, deliberando acerca do prazo de suspensão do stay period
Parecer apresentado pelo Ministério Público, pugnando pela intimação da Recuperanda para que se manifeste acerca da proposta de honorários
Manifestação da Recuperanda, apresentando o Plano de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Gilberto Schafer, determinando a intimação da Recuperanda para que se manifeste sobre a proposta de honorários desta Administradora Judicial
Manifestação da Recuperanda, apresentando contraproposta de honorários à Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando novo Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais
Manifestação desta Administradora Judicial acerca da contraproposta de honorários apresentada pela Recuperanda
Parecer do Ministério Público acerca da fixação dos honorários da Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando novo Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais
Decisão proferida pelo Dr. Max Akira Senda de Brito, fixando os honorários desta Administradora Judicial, dentre outras deliberações
Manifestação da Recuperanda, pugnando pela prorrogação do stay period
Manifestação da Recuperanda, apresentando as providências adotadas para o equacionamento do seu passivo federal e estadual
Manifestação desta Administradora Judicial, opinando pelo deferimento da prorrogação do stay period, dentre outras deliberações
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando novo Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais
Parecer do Ministério Público acerca da prorrogação do stay period, dentre outras deliberações
Decisão proferida pelo Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, deferindo a prorrogação do stay period, dentre outras deliberações
Manifestação da Recuperanda, requerendo o reconhecimento de essencialidade dos bens imóveis de matrículas nº 134.696, 134.759, 134.760, 134.761, 134.762, 134.763 e 134.764 do 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando novo Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, a lista de credores referente ao art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, e parecer sobre a essencialidade dos imóveis
Parecer do Ministério Público opinando pela publicação do Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, dentre outras deliberações
Edital do art. 7º, § 2º e art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando novo Relatório de Andamentos Processuais e Relatório de Incidentes Processuais

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

No data was found

Recuperação Judicial

Informações de Crédito
Atualizar o crédito até a data do pedido da recuperação judicial - art. 9º II da LREF. Além de preencher o campo com o valor atualizado, anexe o arquivo PDF do cálculo.
Documentos a serem apresentados:

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  •  Recuperação Judicial

Arquivo em Word

  • Recuperação Judicial

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.