Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Juízo
Cereais Bom Jesus Ltda
Falida
0000579-91.2009.8.24.0032
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 29/4/2009 (Ev. 1526).
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e nomeou o Administrador Judicial, Dr. Luiz Fernando Flores Filho, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 28/5/2009 (Ev. 1539).
Decisão que nomeou o Dr. Luiz Hirth Sobrinho como Administrador Judicial, em substituição a Luiz Fernando Flores Filho, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 3/12/2010 (Ev. 1829).
Decisão que convolou a Recuperação Judicial em Falência, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas e da paralisação das atividades da Devedora, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 9/12/2010 (Ev. 1832).
Edital previsto no art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicado em 10/12/2010 (Ev. 1836).
Auto de arrecadação dos bens da Massa Falida, elaborado pelo Administrador Judicial, Dr. Luiz Hirth Sobrinho, em 7/1/2011 e juntado aos autos em 25/1/2011 (Ev. 1875), com a respectiva relação de bens (Ev. 1876).
Decisão que determinou a realização do ativo e nomeou o leiloeiro Sandro Luis de Souza, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 28/5/2011 (Ev. 1958).
Alienação dos bens arrecadados, realizada em 18/8/2011 (Ev. 2012) e 7/12/2011 (Ev. 2051).
Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, em substituição ao Dr. Luiz Hirth Sobrinho, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 16/11/2023 (Ev. 2590).
Termo de compromisso da Administração Judicial, assinado pela Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda. em 20/11/2023 (Ev. 2596).
Relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial em 8/4/2025 (Ev. 2771).
Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 12/3/2026 (Ev. 2833 e Ev. 2834).
Decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 21/5/2026 (Ev. 2851).
Plano de rateio apresentado pela Administradora Judicial em 22/6/2026 (Ev. 2873).
Fase atual: a Falência encontra-se em fase de pagamento dos credores, com o Quadro Geral de Credores homologado em 21/5/2026 (Ev. 2851) e plano de rateio apresentado em 22/6/2026 (Ev. 2873), pendente de homologação.
Pagamento dos créditos: os pagamentos serão realizados por alvará judicial, mediante informação dos dados bancários à Administradora Judicial.
Saldo remanescente: eventuais pagamentos futuros dependerão do ingresso de novos recursos na Massa Falida, inclusive mediante a alienação de novos ativos.
Habilitações e impugnações de crédito: eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005, em incidente próprio, por dependência aos autos da Falência.
Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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