Cereais Bom Jesus Ltda

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia

Juízo

Cereais Bom Jesus Ltda

Falida

0000579-91.2009.8.24.0032

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 29/4/2009 (Ev. 1526).

Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial e nomeou o Administrador Judicial, Dr. Luiz Fernando Flores Filho, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 28/5/2009 (Ev. 1539).

Decisão que nomeou o Dr. Luiz Hirth Sobrinho como Administrador Judicial, em substituição a Luiz Fernando Flores Filho, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 3/12/2010 (Ev. 1829).

Decisão que convolou a Recuperação Judicial em Falência, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas e da paralisação das atividades da Devedora, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 9/12/2010 (Ev. 1832).

Edital previsto no art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicado em 10/12/2010 (Ev. 1836).

Auto de arrecadação dos bens da Massa Falida, elaborado pelo Administrador Judicial, Dr. Luiz Hirth Sobrinho, em 7/1/2011 e juntado aos autos em 25/1/2011 (Ev. 1875), com a respectiva relação de bens (Ev. 1876).

Decisão que determinou a realização do ativo e nomeou o leiloeiro Sandro Luis de Souza, prolatada pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 28/5/2011 (Ev. 1958).

Alienação dos bens arrecadados, realizada em 18/8/2011 (Ev. 2012) e 7/12/2011 (Ev. 2051).

Decisão que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, em substituição ao Dr. Luiz Hirth Sobrinho, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 16/11/2023 (Ev. 2590).

Termo de compromisso da Administração Judicial, assinado pela Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda. em 20/11/2023 (Ev. 2596).

Relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial em 8/4/2025 (Ev. 2771).

Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 12/3/2026 (Ev. 2833 e Ev. 2834).

Decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 21/5/2026 (Ev. 2851).

Plano de rateio apresentado pela Administradora Judicial em 22/6/2026 (Ev. 2873).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de pagamento dos credores, com o Quadro Geral de Credores homologado em 21/5/2026 (Ev. 2851) e plano de rateio apresentado em 22/6/2026 (Ev. 2873), pendente de homologação.

Pagamento dos créditos: os pagamentos serão realizados por alvará judicial, mediante informação dos dados bancários à Administradora Judicial.

Saldo remanescente: eventuais pagamentos futuros dependerão do ingresso de novos recursos na Massa Falida, inclusive mediante a alienação de novos ativos.

Habilitações e impugnações de crédito: eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005, em incidente próprio, por dependência aos autos da Falência.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.

Atas

Arquivo

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial 29.04.2009
Deferimento da Recuperação Judicial em 28.05.2009
Edital do Art. 7º §2º da LFRE
Plano de Recuperação Judicial em 10.08.2009
ecisão convocando Assembleia Geral de Credores, em 13.11.2009
Manifestação do Administrador Judicial em 11.12.2009
Manifestação do Administrador Judicial com edital do Art. 7º §2º da LFRE
Lista de credores do Art. 7º §2º da LFRE
Manifestação do Administrador Judicial em 27.10.2010
Manifestação do Administrador Judicial em 30.11.2010
Decisão do MM. Juízo em 03.12.2010
Decretação de Falência em 09.12.2010
Edital do Art. 99 da LFRE
Auto de arrecadação em 25.01.2011
Decisão proferida pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 30.08.2011
Decisão proferida pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 10.12.2011
Manifestação informando quitação dos valores de arrematação do lote 1, em 16.01.2013
Quadro de credores apontando quem recebeu, em 26.03.2015
Certificação dos valores em conta, em 14.09.2021
Decisão proferida pelo Dr. Gilmar Nicolau Lang, em 11.02.2022
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 16.11.2023
Termo de compromisso da Administradora Judicial
Relatório pormenorizado da Administrdora Judicial em 05.12.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 07.12.2023
Manifestação da Administradora Judicial em 18.03.2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 26.03.2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 25.08.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 17.09.2024

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Atas

Arquivo

No data was found

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.