Nº do Processo: 0000046-29.1996.8.24.0052/SC
No evento 533, foi determinado a substituição do antigo síndico pela CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA, bem como a intimação do antigo síndico para prestar contas.
A Administradora Judicial apresentou o auto de arrecadação dos bens da massa falida na data de 26/08/2024.
Na decisão de 19/10/2024, foi nomeada como leiloeira judicial a Sra. Tatiane dos Santos Duarte.
Laudo de avaliação dos imóveis apresentados pela Leiloeira na data de 19/11/2024.
Na data de 02/12/2024, foi apresentado o plano de realização de ativos e o edital indicando as datas de 06/02/2025, 11/02/2025 e 25/02/2025 para a realização do leilão.
O antigo Síndico apresentou sua prestação de contas na data de 10/12/2024.
Foi determinada a instauração de ICCP. Determinada a suspensão do leilão dos bens da Falida. Determinada a intimação interessado Luciano Weber, por email (evento 694, DOC1) para, querendo, apresentar proposta de alienação bem, com pagamento do valor integral, na modalidade stalking horse, diretamente ao administrador judicial e à leiloeira, que devem se manifestar acerca do cabimento da mesma. Determinada a instauração de incidente de prestação de contas do antigo AJ. Revogada a decisão anterior alterando para 5% os honorários da leiloeira (27/01/2025).
Nova prestação de contas apresentada pelo antigo Síndico na data de 10/05/2025.
Em 18/07/2025, a Leiloeira indica novas datas para a realização dos leilões.
Autorizada a alienação dos imóveis de propriedade da massa falida, conforme decisão proferida em 25/07/2025.
Editais de leilão ajustados apresentados pela Leiloeira na data de 25/08/2025.