
1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Grupo Velsis S/A
Recuperanda
0003055-96.2022.8.16.0185
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado pelo Grupo Velsis S/A em 28/4/2022, com o plano juntado no mov. 1.7.
Decisão que recebeu o pedido de homologação e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 2/5/2022 (mov. 11).
Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164 da Lei 11.101/2005, publicado em 5/5/2022 (mov. 15).
Aditivo ao Plano de Recuperação Extrajudicial, apresentado em 13/5/2022 (mov. 20.8), com comprovação do quórum legal para homologação.
Laudo da Administradora Judicial, com parecer favorável à homologação do plano, juntado em 20/10/2022 (mov. 173).
Sentença de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, om declaração de nulidade da Cláusula 2.1 e ressalva de que as Cláusulas 6.1 e 6.2 se aplicam apenas aos credores aderentes, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso em 5/12/2022 (mov. 207.1).
Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença em 5/12/2022, com as alterações promovidas pelo respectivo Aditivo (mov. 20.8).
Pagamento dos créditos: os pagamentos seguem as condições previstas no plano homologado e em seu Aditivo. Para recebimento dos valores, os credores devem manter seus dados bancários atualizados junto ao Grupo Velsis S/A, pelo e-mail financeiro.rej@velsis.com.br, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data programada para o pagamento.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.
CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.