
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Juízo
Tuper S/A
Recuperanda
5007053-26.2020.8.24.0058
Número do Processo
Recuperação Extrajudicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de homologação do plano de Recuperação Extrajudicial, com fundamento nos arts. 162 e 163 da Lei 11.101/2005, apresentado em 8/10/2020 (Ev. 1).
Decisão que recebeu o pedido e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, em 30/10/2020.
Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005, publicado em 6/11/2020 (Ev. 23).
Decisão que prorrogou o stay period e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, prolatada em 25/5/2025 (Ev. 115).
Laudo técnico apresentado pela Administradora Judicial, com análise dos créditos e parecer pela homologação do plano (Ev. 271).
Sentença que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial, prolatada em 4/11/2021 (Ev. 414).
Julgamento da Apelação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos da Apelação n.º 5007053-26.2020.8.24.0058, que excluiu os créditos do Agência de Fomento de Santa Catarina S/A (BADESC) da Recuperação Extrajudicial, em 10/11/2023.
Trânsito em julgado da sentença de homologação em 16/12/2023.
Decisão de encerramento do processo, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo e posterior arquivamento dos autos, prolatada em 25/3/2024 (Ev. 733).
Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença transitada em julgado em 16/12/2023. O processo foi encerrado e arquivado por decisão prolatada em 25/3/2024, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo.
Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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