Tuper S/A

Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul

Juízo

Tuper S/A

Recuperanda

5007053-26.2020.8.24.0058

Número do Processo

Recuperação Extrajudicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Extrajudicial – Eventos Relevantes

Pedido de homologação do plano de Recuperação Extrajudicial, com fundamento nos arts. 162 e 163 da Lei 11.101/2005, apresentado em 8/10/2020 (Ev. 1).

Decisão que recebeu o pedido e determinou a suspensão das ações e execuções dos credores sujeitos ao plano, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, em 30/10/2020.

Edital de convocação dos credores, previsto no art. 164, §3º, da Lei 11.101/2005, publicado em 6/11/2020 (Ev. 23).

Decisão que prorrogou o stay period e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, prolatada em 25/5/2025 (Ev. 115).

Laudo técnico apresentado pela Administradora Judicial, com análise dos créditos e parecer pela homologação do plano (Ev. 271).

Sentença que homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial, prolatada em 4/11/2021 (Ev. 414).

Julgamento da Apelação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos da Apelação n.º 5007053-26.2020.8.24.0058, que excluiu os créditos do Agência de Fomento de Santa Catarina S/A (BADESC) da Recuperação Extrajudicial, em 10/11/2023.

Trânsito em julgado da sentença de homologação em 16/12/2023.

Decisão de encerramento do processo, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo e posterior arquivamento dos autos, prolatada em 25/3/2024 (Ev. 733).

Fase atual: Plano de Recuperação Extrajudicial homologado por sentença transitada em julgado em 16/12/2023. O processo foi encerrado e arquivado por decisão prolatada em 25/3/2024, com determinação de pagamento dos credores mediante rateio dos valores depositados em Juízo.

Habilitação/impugnação: encerrado o prazo para apresentação de impugnações ao plano, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005. Não há habilitação ou verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial.

Atas

Arquivo

Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba rejeitando os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander, em 23/08/2021.
Manifestação da Recuperanda apresentando contrarrazões ao embargos de declaração opostos pelo Banco Santander, em 20/08/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba, em 16/08/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba fixando honorários da AJ e, concedendo prazo aos credores para manifestação quanto ao laudo, em 13/08/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial quanto a fixação de seus honorários, em 13/08/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando laudo de constatação e, analises de créditos, em 13/08/2021.
Manifestação do Santander opondo embargos de declaração, em 06/08/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba determinando que o credor interessado entre em contato com a AJ para visualização de documentos, em 22/07/2021.
Manifestação do Santander requerendo que a AJ disponibilizasse a documentação recebida para acesso por meio do link, em 21/07/2021.
Manifestação da Recuperanda informando que apresentou documentos à administradora judicial, em 05/07/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba julgando procedente os embargos de declaração, em 28/06/2021.
Manifestação da Recuperanda apresentando contrarrazões quanto aos embargos de declaração, em 24/06/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba concedendo prazo a Recuperanda e à esta administradora judicial, em 15/06/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial informando que recebeu vasta documentação da Recuperanda e requereu prazo para trabalho pericial, em 14/06/2021.
Manifestação do Santander opondo embargos de declaração, em 11/06/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial juntando termo de compromisso assinado, em 01/06/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando nomeação, em 28/05/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba nomeando esta Administradora Judicial e, deferiu a prorrogação do stay period, em 25/05/2021.
Manifestação da Recuperanda sugerindo realização de auditoria externa, em 21/05/2021.
Manifestação da Recuperanda requerendo prorrogação da suspensão das execuções pelo prazo de 180 dias, em 28/04/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba quanto a eventual interesse em conciliação pela Recuperanda e credores, em 15/04/2021.
Manifestação do Santander reiterando impugnação ao plano de recuperação extrajudicial, em 22/03/2021.
Manifestação da Recuperanda prestando informas ao Santander, em 08/03/2021.
Manifestação do Ministério Público, em 22/02/2021.
Manifestação da Recuperanda informando o pagamento da primeira parcela do principal da dívida, em 12/02/2021.
Manifestação da Recuperanda quanto as impugnações, em 25/01/2021.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba determinado que a Recuperanda manifeste quanto as impugnações, em 16/12/2020
Manifestação do SANTANDER impugnando o plano de recuperação extrajudicial, em 09/12/2020.
Manifestação da Recuperanda informando envio de correspondência aos credores quanto o pedido de homologação de recuperação extrajudicial, em 09/12/2021.
Manifestação do BANRISUL impugnando o plano de recuperação extrajudicial, em 08/12/2020.
Manifestação do BRDE impugnando o plano de recuperação extrajudicial, em 07/12/2020.
Manifestação da Recuperanda informando a publicação do edital em jornais, em 20/11/2020.
Edital a que se refere o art. 164, § 3º da Lei n. 11.101/2005, em 03/11/2020.
Decisão proferida pela Dra. Liliane Yshiba deferindo tutela de urgência, suspendendo as execuções em face da Recuperanda, em 30/10/2020.
Manifestação da Recuperanda emendando a inicial e, juntando quadro de credores em 29/10/2020.
Despacho proferido pela Dra. Liliane Yshiba, em 17/10/2020.
Manifestação da Recuperanda reiterando pedido liminar, em 14/10/2020.
Pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, em 08/10/2020.
Manifestação da Administradora judicial em 20.09.2021
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba em 21.09.2021
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba homologando o Plano de Recuperação Extrajudicial em 04.11.2021
Manifestação da Administradora judicial em 22.10.2021
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba homologando o Plano de Recuperação Extrajudicial em 13.12.2021
Manifestação da Administradora judicial em 04.02.2022
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba homologando o Plano de Recuperação Extrajudicial em 15.02.2022
Contraminuta apresentada pela Administradora Judicial em 10.03.2022
Manifestação da Administradora judicial em 04.04.2022
Manifestação da Administradora judicial em 20.04.2022
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba em 22.04.2022
Manifestação da Administradora judicial em 28.07.2022
Decisão profeirda pela Dra. Liliane Yshiba em 28.07.2022
Decisão profeirda pela Dr. Uziel Nunes de Oliveira em 25.03.2024

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.