2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Tecnicare Indústria e Comércio Ltda
Falida
0005144-68.2017.8.16.0185
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Falência, ajuizado por Parafix Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda contra Tecnicare Indústria e Comércio Ltda, em 1º/8/2017.
Sentença que decretou a Falência e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Diele Denardin Zydek, em 8/11/2018 (mov. 56).
Diligência de lacração do estabelecimento da Falida, realizada em 13/11/2018, na qual foi constatada a desocupação do imóvel e a inexistência de bens ou documentos a serem arrecadados (mov. 85).
Edital previsto no art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicado em 29/11/2018 (mov. 118).
Acórdão que reestabeleceu a decretação da Falência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, prolatado em 19/2/2021 (mov. 302).
Edital previsto nos arts. 99, §1º, e 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, publicado em 16/12/2022 (mov. 744).
Manifestação da Administradora Judicial acerca das diligências para localização de ativos, sem identificação de bens móveis ou imóveis em nome da Falida ou de seus sócios administradores passíveis de arrecadação, em 17/3/2023 (mov. 772).
Relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada em 17/3/2023 (mov. 772)
Edital previsto no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 10/4/2023 (mov. 785).
Termo de comparecimento do Falido, realizado em 25/9/2023, nos termos do art. 104 da 11.101/2005, com confirmação da inexistência de bens da Falida além daqueles já identificados nos autos (mov. 873).
Fase atual: A Falência encontra-se em fase de verificação e classificação dos créditos tributários, sem bens arrecadados até o momento. A consolidação do Quadro Geral de Credores depende da conclusão dos incidentes de Classificação de Crédito Público ainda em andamento.
Pagamento dos créditos: ainda não iniciado. Os pagamentos dependerão da localização e realização de ativos. Até o momento, não há bens arrecadados ou plano de rateio.
Habilitações e impugnações de crédito: ainda não há Quadro Geral de Credores consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005, em incidente próprio, por dependência aos autos da Falência.
Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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