Powdertech Comércio de Peças e Equipamentos para Pintura e Importação e Fabricação Ltda

2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Powdertech Comércio de Peças e Equipamentos para Pintura e Importação e Fabricação Ltda

Falida

0032192-70.2015.8.16.0185

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial, distribuído em 22/10/2015.

Pedido de convolação da Recuperação Judicial em autofalência, formulado pela Recuperanda, diante da impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial (mov. 220).

Decisão de convolação da Recuperação Judicial em Falência, mantendo Ricardo Andraus como Administrador Judicial, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 11/12/2018 (mov. 278).

Termo de Compromisso, assinado em 25/1/2019 (mov. 318).

Edital previsto no art. 99 da Lei 11.101/2005, publicado em 7/1/2019 (mov. 299).

Arrecadação de bens, realizada em 18/3/2019 (mov. 337).

Laudo de avaliação dos bens arrecadados, apresentado por Helcio Kronberg em 16/5/2019 (mov. 354).

Decisão que designou leilão dos bens arrecadados, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 8/7/2019 (mov. 368).

Edital previsto nos arts. 99 e 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, contendo a relação de credores, publicado em 9/8/2019 (mov. 441).

Leilões dos bens arrecadados, realizados em 19/8/2019 e 30/9/2019, com resultado parcialmente positivo, conforme certificado em 4/10/2019 (mov. 466).

Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentado em 19/8/2020 (mov. 697).

Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 11/9/2020 (mov. 726).

Decisão que estendeu os efeitos da Falência à empresa E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura Ltda ME, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 26/9/2022 (mov. 925.1).

Quadro Geral de Credores consolidado do art. 18 da Lei 11.101/2005, apresentado em 27/8/2024 (mov. 1220).

Edital de publicação do Quadro Geral de Credores consolidado, publicado em 2/12/2024 (mov. 1251).

Plano de rateio, apresentado pelo Administrador Judicial, em sua versão final e vigente, após as retificações anteriores, em 2/3/2026 (mov. 1403).

Decisão que autorizou o pagamento do rateio, determinando a expedição de alvará em favor do único credor beneficiado nesta fase, prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 2/7/2026 (mov. 1425).

Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a extensão dos efeitos da Falência à E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura Ltda ME, com trânsito em julgado em 27/8/2026, juntado aos autos da Falência em 9/9/2026 (mov. 1454).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de liquidação e pagamento. O Plano de Rateio vigente foi autorizado pelo d. Juízo, estando em andamento a expedição de alvará ao Banco do Brasil S/A.

Quadro Geral de Credores: o Quadro Geral de Credores foi consolidado, com publicação do edital previsto no art. 18 da Lei 11.101/2005 (mov. 1251). Eventuais pedidos posteriores de inclusão ou alteração de créditos deverão observar o procedimento previsto na legislação aplicável.

Pagamento aos credores: nesta etapa, o rateio contempla o pagamento parcial ao Banco do Brasil S/A, mediante expedição de alvará. Os créditos concursais permanecem pendentes de pagamento, estando sua satisfação condicionada à existência de recursos disponíveis no processo.

Diligências patrimoniais: permanecem em andamento diligências para localização de ativos vinculados aos responsáveis alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de ampliar o ativo da Massa Falida e viabilizar o pagamento dos créditos ainda pendentes.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 22/10/2015.
Emenda à Inicial apresentada pela Recuperanda, em 03/12/2015.
Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial e nomeando Ricardo Andraus como Administrador Judicial, em 21/03/2016.
Manifestação do Administrador Judicial aceitando o encargo, bem como, juntado o termo de compromisso, em 29/03/2016.
Recuperanda apresentando o Quadro Geral de Credores, em 18/04/2016.
Edital nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, em 25/04/2016.
Manifestação do Administrador Judicial apresentando o relatório do processo e requerendo providências da Recuperanda, em 17/05/2016.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para apresentar a inclusão dos débitos ficais estaduais e federais em sua contabilidade, em 23/05/2016.
Recuperanda apresentando o Plano de Recuperação Judicial, em 10/06/2016.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo esclarecimentos da Recuperanda, em 21/06/2016.
Edital nos termos do art. 53, da Lei 11.101/2005, em 06/07/2016.
Administrador Judicial requerendo a convolação da Recuperação Judicial em Falência em razão do descumprimento de requisitos legais, em 19/10/2016.
Decisão proferida pela Dra. Diele Denardin Zydek ordenando a publicação do Quadro Geral de Credores, do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 01/08/2017.
Edital nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 11/09/2016.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo esclarecimentos e a juntada de documentos pela Recuperanda, em 10/11/2017.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando a Recuperanda para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos requeridos, em 12/03/2018.
Manifestação do Administrador Judicial, em 27/03/2018.
Recuperanda requerendo a convolação em Falência, em 04/06/2018.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo a juntada de novos documentos da Recuperanda a respeito do pedido de autofalência, em 02/07/2018.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos convertendo o feito em pedido de autofalência, em 31/0/2018.
Manifestação da Recuperanda juntando os documentos fiscais e apresentando emenda ao pedido de autofalência, em 04/10/2018.
Sentença proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos decretando a Falência da empresa, em 11/12/2018.
Edital nos termos do art. 99, da Lei 11.101/2005, em 08/01/2019.
Termo de Compromisso do Administrador Judicial para a Falência, em 23/01/2019.
Manifestação do Leiloeiro informação da remoção dos bens da Falida, em 25/02/2019.
Termo de remoção e entrega dos bens da Falida, em 25/02/2019.
Manifestação do Administrador Judicial juntando auto de arrecadação, em 18/03/2019.
Auto de arrecadação de bens móveis, em 18/03/2019.
Auto de arrecadação de veículos, em 18/03/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos nomeando o Sr. Helcio Kronberg como leiloeiro, em 30/04/2019.
Manifestação do leiloeiro juntando os autos de avaliação e indicando as datas para leilão dos bens, em 16/05/2019.
Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 16/05/2019.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo a venda dos ativos da Massa Falida, em 03/06/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando a realização dos leilões, em 08/07/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos indicando a data dos leilões dos bens, em 07/08/2019.
Republicação do edital do art. 7º, §1º e art. 99, da Lei 11.101/2005, em 13/08/2019.
Manifestação do leiloeiro informando o leilão parcialmente positivo, em 25/09/2019.
Auto de arrematação juntando pelo Leiloeiro, em 25/09/2019.
Manifestação do leiloeiro informando novas arrematações, em 04/10/2019.
Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 04/10/2019.
Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 04/10/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos manifestando ciência do resultado dos leilões, em 09/10/2019.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo providências, em 28/10/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando as arrematações e determinando a expedição das respectivas cartas, em 07/11/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando a venda dos bens remanescentes por lances livres, em 12/02/2020.
Manifestação do leiloeiro informando a venda dos bens remanescentes, em 25/03/2020.
Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 25/03/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando a arrematação dos bens remanescentes e determinando a expedição das respectivas cartas, em 23/04/2020.
Manifestação do Administrador Judicial apresentando a Lista de Credores, conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 e requerendo a extensão dos efeitos da Falência, em 19/08/2020.
Lista de Credores conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 19/08/2020.
Publicação do edital conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 16/09/2020.
Manifestação do Administrador Judicial prestando esclarecimentos sobre os credores e reiterando o pedido da extensão da falência para as empresas do grupo econômico da Falida, em 04/12/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 29/04/2021.
Manifestação do Administrador Judicial informando os pedidos pendentes de análise pelo juízo, em 24/05/2021.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos deferindo parcialmente os pedidos requeridos pelo Administrador Judicial, em 10/08/2021.
Manifestação da Falida impugnando o pedido de extensão dos efeitos da falência para as demais empresas de seu grupo econômico, em 14/09/2021.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos ordenando a citação para a manifestação da empresa que se requereu a extensão da Falência, em 23/11/2021.
Manifestação do Administrador Judicial informando que aguarda o resultado da diligência para a localização da empresa que se pretende ser incluída na Falência, em 11/02/2022.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação da empresa através de Oficial de Justiça, em 18/03/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 02/05/2022.
Manifestação da E.E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura requerendo que não seja considerada como Grupo Econômico vinculada a Falida, em 17/05/2022.
Manifestação do Administrador Judicial, em 20/05/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando o Administrador Judicial para apresentar parecer, em 06/07/2022.
Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 03/08/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 26/09/2022.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo diligências em razão da decisão que estendeu os efeitos da Falência para a empresa E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para aparelhos de Pintura Ltda ME, em 18/10/2022.
Manifestação da União informando os débitos tributários existentes da empresa E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para aparelhos de Pintura Ltda ME, em 18/10/2022.
Manifestação do Administrador Judicial reiterando os termos da petição de mov. 938.1, em 24/10/2022.
Manifestação da Falida opondo Embargos de Declaração, em 24/10/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 07/11/2022.
Manifestação do Administrador Judicial requerendo a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em 27/01/2023.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 15/03/2023.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando providências acerca da empresa E.E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura Ltda ME, em 20/03/2023.
Manifestação do Administrador Judicial em 02.05.2023
Manifestação do Administrador Judicial em 05.05.2023
Manifestação do Administrador Judicial em 15.05.2023
Edital do Art. 99 da LFRE em 03.08.2024
Manifestação do Administrador Judicial em 10.09.2023
Lista de credores do Art. 7º, §2º da LFRE 10.09.2023
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 06.11.2023
Manifestação do Administrador Judicial em 21.11.2023
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 05.06.2024
Manifestação do Administrador Judicial em 24.06.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 08.07.2024
Manifestação do Administrador Judicial em 01.08.2024
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos em 05.08.2024
Edital do Art. 18 da LFRE
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos
Manifestação desta Administradora Judicial
Plano de rateio
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.