Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Juízo
Móveis União
Falida
0000243-43.1994.8.24.0055
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Concordata Preventiva, apresentado por Móveis União Ltda, em 5/8/1994.
Decisão que deferiu o processamento da Concordata Preventiva e nomeou o Banco do Brasil S/A como comissário, prolatada pelo Dr. George Fernando da Luz Bleyer, em 10/8/1994 (Ev. 358).
Sentença que convolou a Concordata Preventiva em Falência, a pedido da Concordatária, com a nomeação do Dr. Paulo Gonçalo Ronconi como Síndico, prolatada pelo Dr. Stephan Klaus Radloff, em 9/10/1995 (Ev. 358).
Termo de compromisso do Síndico Dr. Paulo Gonçalo Ronconi, assinado em 14/11/1995 (Ev. 358).
Auto de arrecadação e inventário dos bens da Massa Falida, apresentado pelo Síndico em 4/12/1996 (Ev. 366).
Edital da sentença declaratória de Falência, publicado em 18/4/1997 (Ev. 369).
Quadro Geral de Credores parcial, apresentado pelo Síndico em 22/4/1999 (Ev. 372).
Decisão que autorizou a venda antecipada dos bens da Massa Falida e fixou a remuneração do Síndico em 6% (seis porcento) do produto da venda, prolatada pela Dra. Cláudia Inês Maestri, em 21/3/2000 (Ev. 372).
Edital de leilão dos bens da Massa Falida, publicado em 25/5/2000 (Ev. 372).
Alienação de parte dos bens da Massa Falida, com a arrematação dos bens situados em Rio Negrinho/SC, realizada em 27/5/2002 (Ev. 375 e Ev. 379).
Edital de intimação do Quadro Geral de Credores parcial, publicado em 17/9/2003 (Ev. 380).
Pagamento parcial dos créditos trabalhistas, realizado por meio de alvarás em 19/12/2008 (Ev. 375).
Edital de alienação por propostas fechadas do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC, publicado em 7/7/2009, sem alienação do bem após a abertura das propostas em 7/12/2009 (Ev. 378).
Decisão que fixou a ordem de preferência dos créditos, indeferiu a adjudicação do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC pelos credores trabalhistas e determinou nova avaliação do bem, prolatada pela Dra. Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, em 24/11/2015 (Ev. 307).
Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a decisão de 24/11/2015, no Agravo de Instrumento 2016.001058-1, julgado em 14/4/2016 (Ev. 383).
Decisão que nomeou a Dra. Marilúcia Ronconi como Síndica, em substituição ao Dr. Paulo Gonçalo Ronconi, prolatada pela Dra. Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, em 6/9/2017 (Ev. 340).
Termo de compromisso da Síndica Dra. Marilúcia Ronconi, assinado em 9/11/2017 (Ev. 380).
Decisão que nomeou o Dr. Marcelo Pessin como Síndico, em substituição à Dra. Marilúcia Ronconi, prolatada pela Dra. Fabrícia Alcantara Mondin, em 27/4/2018 (Ev. 352).
Termo de compromisso do Síndico Dr. Marcelo Pessin, assinado em 19/6/2018 (Ev. 389).
Decisão que nomeou a Credibilità como Síndica, em substituição ao Dr. Marcelo Pessin, e determinou a realização do ativo por leilão, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 21/1/2025 (Ev. 774).
Edital de substituição do Síndico, publicado em 23/1/2025 (Ev. 784).
Termo de compromisso assinado pela Síndica, em 23/1/2025 (Ev. 786).
Relatório circunstanciado da Síndica, apresentado em 24/2/2025 (Ev. 797).
Laudo de avaliação do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC, apresentado em 13/3/2025 e retificado em 7/4/2025 (Ev. 800 e Ev. 818).
Decisão que fixou a ordem de classificação dos créditos aplicável ao Decreto-Lei 7.661/1945, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 7/5/2025 (Ev. 828).
Decisão que determinou a intimação dos ocupantes do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC para viabilizar sua alienação, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 21/11/2025 (Ev. 904).
Intimação dos ocupantes do imóvel de matrícula 3.432, com Hélio Fischer intimado em 5/3/2026 (Ev. 963) e José Edemar Schifler intimado em 16/4/2026 (Ev. 978).
Decisão que deferiu a inclusão dos créditos tributários no Quadro Geral de Credores e condicionou a homologação da avaliação à intimação dos ocupantes do imóvel, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 9/4/2026 (Ev. 965).
Quadro Geral de Credores retificado, apresentado pela Síndica em 28/4/2026 (Ev. 980).
Decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 3/7/2026 (Ev. 986).
Edital do Quadro Geral de Credores consolidado, publicado em 8/7/2026 (Ev. 992 e Ev. 997).
Relatório de Andamentos Processuais e Relatórios dos Incidentes Processuais, apresentados pela Síndica em 4/8/2026 (Ev. 1016).
Decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A e determinou a apresentação de Quadro Geral de Credores retificado e consolidado, bem como a expedição de carta precatória para intimação do ocupante Assis Artur Adada, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 17/9/2026 (Ev. 1018).
Expedição de carta precatória para intimação do ocupante Assis Artur Adada, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, em 17/9/2026 (Ev. 1024).
Fase atual: a Falência encontra-se em fase de realização do ativo. O único bem pendente de alienação é o imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC. A alienação ainda depende da conclusão das intimações dos ocupantes, estando pendente a intimação de Assis Artur Adada, por carta precatória expedida à Comarca de Curitiba/PR. O Quadro Geral de Credores também deverá ser retificado em razão da impugnação acolhida pela decisão de 17/9/2026 (Ev. 1018).
Pagamento dos créditos: Houve pagamento parcial dos créditos trabalhistas em 2008. Novos pagamentos dependerão da realização do ativo, especialmente da alienação do imóvel de matrícula 3.432.
Habilitações e impugnações de crédito: O Quadro Geral de Credores homologado está sujeito a retificação em razão da impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A. Eventuais habilitações ou impugnações de crédito deverão ser apresentadas nos autos da Falência, observando-se o Decreto-Lei 7.661/1945.
Legislação aplicável ao caso: Decreto-Lei 7.661/45.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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