Móveis União

Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul

Juízo

Móveis União

Falida

0000243-43.1994.8.24.0055

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Concordata Preventiva, apresentado por Móveis União Ltda, em 5/8/1994.

Decisão que deferiu o processamento da Concordata Preventiva e nomeou o Banco do Brasil S/A como comissário, prolatada pelo Dr. George Fernando da Luz Bleyer, em 10/8/1994 (Ev. 358).

Sentença que convolou a Concordata Preventiva em Falência, a pedido da Concordatária, com a nomeação do Dr. Paulo Gonçalo Ronconi como Síndico, prolatada pelo Dr. Stephan Klaus Radloff, em 9/10/1995 (Ev. 358).

Termo de compromisso do Síndico Dr. Paulo Gonçalo Ronconi, assinado em 14/11/1995 (Ev. 358).

Auto de arrecadação e inventário dos bens da Massa Falida, apresentado pelo Síndico em 4/12/1996 (Ev. 366).

Edital da sentença declaratória de Falência, publicado em 18/4/1997 (Ev. 369).

Quadro Geral de Credores parcial, apresentado pelo Síndico em 22/4/1999 (Ev. 372).

Decisão que autorizou a venda antecipada dos bens da Massa Falida e fixou a remuneração do Síndico em 6% (seis porcento) do produto da venda, prolatada pela Dra. Cláudia Inês Maestri, em 21/3/2000 (Ev. 372).

Edital de leilão dos bens da Massa Falida, publicado em 25/5/2000 (Ev. 372).

Alienação de parte dos bens da Massa Falida, com a arrematação dos bens situados em Rio Negrinho/SC, realizada em 27/5/2002 (Ev. 375 e Ev. 379).

Edital de intimação do Quadro Geral de Credores parcial, publicado em 17/9/2003 (Ev. 380).

Pagamento parcial dos créditos trabalhistas, realizado por meio de alvarás em 19/12/2008 (Ev. 375).

Edital de alienação por propostas fechadas do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC, publicado em 7/7/2009, sem alienação do bem após a abertura das propostas em 7/12/2009 (Ev. 378).

Decisão que fixou a ordem de preferência dos créditos, indeferiu a adjudicação do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC pelos credores trabalhistas e determinou nova avaliação do bem, prolatada pela Dra. Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, em 24/11/2015 (Ev. 307).

Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a decisão de 24/11/2015, no Agravo de Instrumento 2016.001058-1, julgado em 14/4/2016 (Ev. 383).

Decisão que nomeou a Dra. Marilúcia Ronconi como Síndica, em substituição ao Dr. Paulo Gonçalo Ronconi, prolatada pela Dra. Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, em 6/9/2017 (Ev. 340).

Termo de compromisso da Síndica Dra. Marilúcia Ronconi, assinado em 9/11/2017 (Ev. 380).

Decisão que nomeou o Dr. Marcelo Pessin como Síndico, em substituição à Dra. Marilúcia Ronconi, prolatada pela Dra. Fabrícia Alcantara Mondin, em 27/4/2018 (Ev. 352).

Termo de compromisso do Síndico Dr. Marcelo Pessin, assinado em 19/6/2018 (Ev. 389).

Decisão que nomeou a Credibilità como Síndica, em substituição ao Dr. Marcelo Pessin, e determinou a realização do ativo por leilão, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 21/1/2025 (Ev. 774).

Edital de substituição do Síndico, publicado em 23/1/2025 (Ev. 784).

Termo de compromisso assinado pela Síndica, em 23/1/2025 (Ev. 786).

Relatório circunstanciado da Síndica, apresentado em 24/2/2025 (Ev. 797).

Laudo de avaliação do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC, apresentado em 13/3/2025 e retificado em 7/4/2025 (Ev. 800 e Ev. 818).

Decisão que fixou a ordem de classificação dos créditos aplicável ao Decreto-Lei 7.661/1945, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 7/5/2025 (Ev. 828).

Decisão que determinou a intimação dos ocupantes do imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC para viabilizar sua alienação, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 21/11/2025 (Ev. 904).

Intimação dos ocupantes do imóvel de matrícula 3.432, com Hélio Fischer intimado em 5/3/2026 (Ev. 963) e José Edemar Schifler intimado em 16/4/2026 (Ev. 978).

Decisão que deferiu a inclusão dos créditos tributários no Quadro Geral de Credores e condicionou a homologação da avaliação à intimação dos ocupantes do imóvel, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 9/4/2026 (Ev. 965).

Quadro Geral de Credores retificado, apresentado pela Síndica em 28/4/2026 (Ev. 980).

Decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 3/7/2026 (Ev. 986).

Edital do Quadro Geral de Credores consolidado, publicado em 8/7/2026 (Ev. 992 e Ev. 997).

Relatório de Andamentos Processuais e Relatórios dos Incidentes Processuais, apresentados pela Síndica em 4/8/2026 (Ev. 1016).

Decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A e determinou a apresentação de Quadro Geral de Credores retificado e consolidado, bem como a expedição de carta precatória para intimação do ocupante Assis Artur Adada, prolatada pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, em 17/9/2026 (Ev. 1018).

Expedição de carta precatória para intimação do ocupante Assis Artur Adada, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, em 17/9/2026 (Ev. 1024).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de realização do ativo. O único bem pendente de alienação é o imóvel de matrícula 3.432 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC. A alienação ainda depende da conclusão das intimações dos ocupantes, estando pendente a intimação de Assis Artur Adada, por carta precatória expedida à Comarca de Curitiba/PR. O Quadro Geral de Credores também deverá ser retificado em razão da impugnação acolhida pela decisão de 17/9/2026 (Ev. 1018).

Pagamento dos créditos: Houve pagamento parcial dos créditos trabalhistas em 2008. Novos pagamentos dependerão da realização do ativo, especialmente da alienação do imóvel de matrícula 3.432.

Habilitações e impugnações de crédito: O Quadro Geral de Credores homologado está sujeito a retificação em razão da impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A. Eventuais habilitações ou impugnações de crédito deverão ser apresentadas nos autos da Falência, observando-se o Decreto-Lei 7.661/1945.

Legislação aplicável ao caso: Decreto-Lei 7.661/45.

Atas

Arquivo

1. Pedido de concordata preventiva 05.08.1994
2. Decisão do Juiz Jorge Fernando da Luz em 10.08.1994
3. Termo de Compromisso Comissário 13.08.1994
4. Sentença decretando a falência em 09.10.1995

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.