Grupo Rech

Florianóplis, SC

Juízo

Grupo Rech

Recuperanda

5057720-48.2025.8.24.0023

Número do Processo

Recuperação Extrajudicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Extrajudicial – Eventos Relevantes

A Recuperação Extrajudicial do Grupo Rech (Telmac Comércio, Importação e Exportação Eireli, Rech Agrícola S.A., Agro Competence Participações S.A., RSG Gestão de Ativos Ltda. e Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda.) foi ajuizada em 15/09/2025.

O processamento do pedido foi deferido em 29/09/2025, reconhecendo-se o quórum mínimo inicial de 1/3 dos créditos abrangidos e concedendo-se prazo para obtenção das adesões necessárias ao quórum legal, na forma do art. 163 e seguintes da Lei 11.101/2005.

O edital de convocação dos credores, a que se refere o art. 164 da Lei 11.101/2005, foi publicado em 23/10/2025, para apresentação de impugnações ao Plano de Recuperação Extrajudicial.

Em 06/05/2026 foi proferida sentença de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, com adesão de 62,85% dos créditos abrangidos.

Atualmente, o processo encontra-se em fase recursal, em razão dos Recursos de Apelação interpostos, inclusive pelas próprias Recuperandas.

Atas

Arquivo

Plano de Recuperação Extrajudicial
Pedido de Recuperação Extrajudicial
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli
Manifestação Administração Judicial
Laudo de Contatação Prévia
Expedição do Termo de Compromisso desta Administradora Judicial
Manifestação Administração Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli
Manifestação Administração Judicial
Manifestação das Recuperandas
Complementação do Laudo de Contatação Prévia
Manifestação das Recuperandas
EDITAL DO ARTIGO 164 DA LEI 11.101/2005
Manifestação das Recuperandas
Manifestação Administração Judicial
Manifestação Administração Judicial
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Decisão proferida pela Dra. ALINE MENDES DE GODOY
Parecer do Ministério Público
Manifestação Administração Judicial
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Decisão proferida pela Dra. ALINE MENDES DE GODOY
Manifestação das Recuperandas
Manifestação Administração Judicial
Manifestação das Recuperandas
Manifestação Administração Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli
Manifestação das Recuperandas
Manifestação Administração Judicial
Manifestação Administração Judicial
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Manifestação Administração Judicial
Manifestação Administração Judicial
Quadro Geral de Credores
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira em 06.05.2026
Manifestação Recuperandas em 14.05.2026
Manifestação desta Administradora Judicial em 25.05.2026
Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba em 17.06.2026
Manifestação Recuperanda em 26.062026
Manifestação desta Administradora Judicial em 06.07.2026
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira em 08.07.2026
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Manifestação das Recuperandas
Manifestação desta Administradora Judicial

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Relatório Inicial
Laudo de Constatação Prévia

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CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.