Grupo Baratão

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia

Juízo

Grupo Baratão

Falida

5002244-08.2023.8.24.0019

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial, ajuizado em 7/3/2023.

Manifestação da Administradora Judicial pela convolação da Recuperação Judicial em Falência, diante do descumprimento da condição resolutiva estabelecida na decisão que concedeu a Recuperação judicial, da ausência de informações acerca do cumprimento do plano e da constatação de inatividade das recuperandas (Evs. 954 e 989).

Decisão que convolou a Recuperação Judicial em Falência, mantendo a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 13/11/2025 (Ev. 1000).

Termo de Compromisso da Administradora Judicial, assinado em 21/11/2025 (Ev. 1061).

Manifestação da Administradora Judicial acerca da inexistência de bens a serem arrecadados e informando a impossibilidade de lacração dos estabelecimentos e que os únicos veículos localizados, Fiat Strada, placas MLM1H45 e IQY8310, encontram-se gravados com alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A (Ev. 1100).

Decisão que reconheceu a ausência de bens arrecadáveis, determinando o prosseguimento do procedimento previsto no art. 114-A da Lei 11.101/2005, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 24/7/2026 (Ev. 1112).

Fase atual: aguarda-se o prosseguimento do procedimento previsto no art. 114-A da Lei 11.101/2005 e a apresentação da relação de credores para posterior publicação do edital previsto no art. 99, §1º da Lei 11.101/2005.

Intimação do sócio-administrador: estão sendo realizadas diversas tentativas de intimação pessoal do sócio falido, as quais até o momento, restaram-se infrutíferas, inclusive para apresentação das declarações previstas no art. 104 da Lei 11.101/2005 e da relação atualizada de credores.

Ausência de bens arrecadados: até o momento, não foram localizados bens livres aptos à arrecadação, inexistindo valores disponíveis para pagamento aos credores.

Edital do art. 114-A da Lei 11.101/2005: ainda não publicado, aguardando manifestação do Ministério Público.

Quadro Geral de Credores: ainda não apresentado. A publicação do edital previsto no art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005 depende da apresentação da relação de credores pelas Falidas, providência que permanece pendente diante da impossibilidade de localização e intimação do sócio-administrador.

Habilitações e divergências: os credores deverão aguardar a publicação do edital previsto no art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005 para apresentação de habilitações ou divergências perante a Administradora Judicial, pela via administrativa, através do e-mail: falenciabaratao@credibilita.adv.br.

Pagamento dos créditos: ainda não iniciado, diante da inexistência de bens arrecadados ou valores disponíveis.

Legislação aplicável: Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Decisão do douto juízo determinando a realização de Constatação previa em 09.03.2023
Manifestação da Administradora Judicial apresentando a constatação prévia
Laudo de Constatação prévia apresentado pela Administradora Judicial
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial
Termo de compromisso firmado pela Administradora Judicial
Edital do Art. 52, §1º c/c 7º,§1º da Lei n.º 11.101/2005
Petição da Recuperanda apresentando o PRJ
Plano de Recuperação Judicial
Manifestação da Administradora Judicial apresentando relatório do PRJ em 17.04.2023
Relatório do PRJ apresentado pela Administradora Judicial em 17.04.2023
Edital Art. 53 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação da Administradora Judicial em 11.09.2023
Lista de credores - Art. 7º §2º da Lei n.º 11.101/2005
Decisão do douto juízo estendendo os efeitos do stay period em 27.10.2023
Edital Assembleia Geral de Credores
Ata AGC em 1ª convocação, ocorrida em 6 de março de 2024
Ata AGC em 2ª convocação, ocorrida em 13 de março de 2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 18.03.2024
Manifestação das Recuperandas em 07.05.2024
Ata AGC em 2ª convocação, em continuação, ocorrida em 9 de maio de 2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 17.05.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 27.05.2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy em 01.06.2024
25. Modificativo ao PRJ juntado pelas Recuperandas em 10.06.2024
Ata AGC em 2ª convocação, em continuação, com aprovação do PRJ, ocorrida em 11 de junho de 2024
Decisão proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy, homologando o PRJ, em 17.06.2024
Edital de concessão de Recuperação Judicial
Sentença proferida pela Dra. Aline Mendes de Godoy
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o nomeação
Termo de compromisso assinado

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Falência

Informações de Crédito
Atualizar o crédito até a data do pedido da recuperação judicial - art. 9º II da LREF. Além de preencher o campo com o valor atualizado, anexe o arquivo PDF do cálculo.
Documentos a serem apresentados:

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  • Modelo  Falência

Arquivo em Word

  • Modelo Falência

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.