Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Juízo
Transportes Coldebella Ltda
Recuperanda
5011815-03.2023.8.24.0019
Número do Processo
Recuperação Judicial
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de Recuperação Judicial, apresentado em 8/11/2023.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 19/12/2023 (Ev. 18).
Edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, publicado em 23/1/2024 (Ev. 49).
Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 25/2/2024 (Ev. 88).
Relação de Credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (Ev. 109).
Decisão que tratou do controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 27/3/2024 (Ev. 111).
Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 10/4/2024 (Ev. 144).
Plano de Recuperação Judicial retificado, apresentado em 22/4/2024, em cumprimento à decisão que tratou do controle de legalidade (Ev. 160).
Edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicado em 22/5/2024 (Ev. 170).
Edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores, publicado em 7/8/2024 (Ev. 231).
Plano de Recuperação Judicial modificativo, apresentado em 25/9/2024 (Ev. 338).
Ata da 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 25/9/2024 (Ev. 338).
Ata da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 2/10/2024, na qual foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial (Ev. 350).
Decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial, prolatada pela Dra. Aline Mendes de Godoy, em 27/10/2024 (Ev. 355).
Fase atual do processo: o processo encontra-se em fase de fiscalização do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pela Administradora Judicial, aguardando o transcurso do período de carência previsto no Plano.
Planos de Recuperação Judicial vigentes: estão vigentes o Plano de Recuperação Judicial retificado (Ev. 160) e seu Aditivo/Modificativo (Ev. 338), ambos homologados pela sentença do Ev. 355. O Plano original (Ev. 88) foi substituído pela versão retificada.
Pagamento dos créditos: os pagamentos observarão as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial vigente. Para o recebimento, os credores deverão informar seus dados bancários diretamente às Recuperandas, por meio físico ou eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias contados da homologação do Plano, pelo e-mail carlisecoldebella@yahoo.com.br.
Habilitações e impugnações de crédito: eventuais pedidos de habilitação ou impugnação de crédito deverão ser apresentados por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Arquivo
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