Amanda Feijó Salles Confeitaria Artesanal Ltda

1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Amanda Feijó Salles Confeitaria Artesanal Ltda

Falida

0069203-49.2024.8.16.0014

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de autofalência, apresentado em 10/10/2024, emendado em 8/11/2024 (mov. 11).

Sentença que decretou a Falência e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pelo Dr. Emil Tomás Gonçalves em 27/2/2025 (mov. 33).

Termo de compromisso assinado pela Administração Judicial, em  27/02/2025 e juntado aos autos em 6/3/2025 (mov. 67).

Edital previsto no art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, publicado em 3/4/2025 (mov. 133).

Relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial em 3/7/2025 (mov. 157).

Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, publicado em 16/7/2025 (mov. 159).

Decisão que suspendeu o processo principal pelo prazo de 6 (seis) meses, exclusivamente para aguardar a avaliação dos bens no incidente n.º 0015326-63.2025.8.16.0014, prolatada pelo Dr. Emil Tomás Gonçalves, em de 27/11/2025 (mov. 193).

Redistribuição do processo à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, em razão da alteração de competência, em 25/6/2026 (mov. 222).

Arrecadação dos bens da Massa Falida realizada no mov. 15 do incidente n.º 0015326-63.2025.8.16.0014, em 9/6/2026 (mov. 15).

Avaliação dos bens da Falida, realizada pelo Avaliador no mov. 50 do incidente n.º 0015326-63.2025.8.16.0014, em 24/3/2026 (mov. 50).

Relatório de Andamentos Processuais da Falência, apresentado pela administração judicial no incidente n.º 0015328-33.2025.8.16.0014, em 4/8/2026 (mov. 44).

Relatório de Incidentes Processuais, apresentado pela administração judicial no incidente nº 0015329-18.2025.8.16.0014, em 4/8/2026 (mov. 38).

Decisão que autorizou a realização dos leilões dos bens arrecadados, e extinguiu o incidente n.º 0015326-63.2025.8.16.0014, com a determinação de translado dos atos para os autos principais, prolatada pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 28/8/2026 (mov. 234).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de realização do ativo, aguardando a designação e publicação dos editais dos leilões dos bens arrecadados.

Pagamento dos créditos: Os pagamentos ainda não iniciaram e dependerão da realização do ativo e da posterior definição do rateio entre os credores.

Habilitações e impugnações de crédito: ainda não há Quadro Geral de Credores consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005, em incidente próprio, por dependência aos autos da Falência.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.

Atas

Arquivo

Pedido de autofalência em 10.10.2024
Decretação de falência em 27.02.2025

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.