1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná
Juízo
Renova Comércio de Produtos Agrícolas, Comercial Norte Agrícola, Agrícola Colinas Ltda e Agro Renova Irrigação Ltda
Falida
0000719-49.2004.8.16.0089
Número do Processo
Falência
Tipo de Processo
Eventos relevantes
Movimentações Processuais
RMA
Atas
Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.
Pedido de falência, ajuizado por Tigre S/A – Tubos e Conexões contra Comercial Norte Agrícola Ltda, em 10/12/2004.
Sentença que decretou a Falência e nomeação da Dra. Izilda Aparecida Mostachio Martim como Administradora Judicial, prolatada pelo Dr. Carlos Alberto Costa Ritzmann, em 24/10/2005 (mov. 1.4).
Termo de compromisso assinado pela Dra. Izilda Aparecida Mostachio Martin, em 3/11/2005 (mov. 1.4).
Extensão dos efeitos da Falência à Agrícola Colinas Ltda e à Renova Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, prolatada pelo Dr. Carlos Alberto Costa Ritzmann, em 25/4/2008 (mov. 1.8), com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e trânsito em julgado em 21/11/2018 (mov. 53).
Decisão de extensão dos efeitos da Falência à Renova Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, prolatada pela Dra. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, em 17/9/2019 (mov. 64).
Decisão de nomeação da Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, em 3/12/2020 (mov. 212).
Termo de Compromisso assinado pela Administradora Judicial (mov. 174).
Publicação do edital do art. 99, parágrafo único e do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, para habilitações e divergências, publicado em 15/2/2023 (mov. 678).
Arrecadação dos bens da Massa Falida, realizado pela Administradora Judicial em 10/12/2020 (mov. 275).
Arrematação dos bens arrecadados, em lote único, em 10/3/2023 (mov. 766).
Relação de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial, em 17/8/2023 (mov. 901).
Publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 (mov. 921).
Quadro Geral de Credores do art. 18 da Lei 11.101/2005, publicado em 14/11/2024 (mov. 1000).
Aprovação das contas da Administradora Judicial, em 18/3/2026, nos autos apartados n.º 0002879-46.2024.8.16.0089.
Incidente de pagamento dos credores, autuado sob n.º 0064641-60.2025.8.16.0014, com publicação do edital em 23/4/2026, para apresentação dos dados necessários ao recebimento dos créditos.
Redistribuição do processo à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná, em 4/7/2026 (mov. 1112).
Fase atual: a Falência encontra-se em fase de pagamento dos credores, processado no incidente n.º 0064641-60.2025.8.16.0014.
Pagamento dos créditos: os pagamentos são realizados mediante alvará judicial. Os credores devem apresentar os dados bancários e documentos necessários ao recebimento diretamente no incidente de pagamento, naquele incidente, observando o edital de mov. 20.
Habilitações e impugnações de crédito: o Quadro Geral de Credores encontra-se consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.
Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.
Atas
Arquivo
Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.
Documentos disponibilizados incluem:
Atas
Arquivo
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