Renova Comércio de Produtos Agrícolas, Comercial Norte Agrícola, Agrícola Colinas Ltda e Agro Renova Irrigação Ltda

1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná

Juízo

Renova Comércio de Produtos Agrícolas, Comercial Norte Agrícola, Agrícola Colinas Ltda e Agro Renova Irrigação Ltda

Falida

0000719-49.2004.8.16.0089

Número do Processo

Falência

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Falência – Eventos Relevantes

Pedido de falência, ajuizado por Tigre S/A – Tubos e Conexões contra Comercial Norte Agrícola Ltda, em 10/12/2004.

Sentença que decretou a Falência e nomeação da Dra. Izilda Aparecida Mostachio Martim como Administradora Judicial, prolatada pelo Dr.  Carlos Alberto Costa Ritzmann, em 24/10/2005 (mov. 1.4).

Termo de compromisso assinado pela Dra. Izilda Aparecida Mostachio Martin, em 3/11/2005 (mov. 1.4).

Extensão dos efeitos da Falência à Agrícola Colinas Ltda e à Renova Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, prolatada pelo Dr.  Carlos Alberto Costa Ritzmann, em 25/4/2008 (mov. 1.8), com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e trânsito em julgado em 21/11/2018 (mov. 53).

Decisão de extensão dos efeitos da Falência à Renova Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, prolatada pela Dra. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, em 17/9/2019 (mov. 64).

Decisão de nomeação da Credibilità como Administradora Judicial, prolatada pela Dra. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, em 3/12/2020 (mov. 212).

Termo de Compromisso assinado pela Administradora Judicial (mov. 174).

Publicação do edital do art. 99, parágrafo único e do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, para habilitações e divergências, publicado em 15/2/2023 (mov. 678).

Arrecadação dos bens da Massa Falida, realizado pela Administradora Judicial em 10/12/2020 (mov. 275).

Arrematação dos bens arrecadados, em lote único, em 10/3/2023 (mov. 766).

Relação de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentada pela Administradora Judicial, em 17/8/2023 (mov. 901).

Publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 (mov. 921).

Quadro Geral de Credores do art. 18 da Lei 11.101/2005, publicado em 14/11/2024 (mov. 1000).

Aprovação das contas da Administradora Judicial, em 18/3/2026, nos autos apartados n.º 0002879-46.2024.8.16.0089.

Incidente de pagamento dos credores, autuado sob n.º 0064641-60.2025.8.16.0014, com publicação do edital em 23/4/2026, para apresentação dos dados necessários ao recebimento dos créditos.

Redistribuição do processo à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Paraná, em 4/7/2026 (mov. 1112).

Fase atual: a Falência encontra-se em fase de pagamento dos credores, processado no incidente n.º 0064641-60.2025.8.16.0014.

Pagamento dos créditos: os pagamentos são realizados mediante alvará judicial. Os credores devem apresentar os dados bancários e documentos necessários ao recebimento diretamente no incidente de pagamento, naquele incidente, observando o edital de mov. 20.

Habilitações e impugnações de crédito: o Quadro Geral de Credores encontra-se consolidado. Eventuais habilitações ou impugnações deverão ser apresentadas por meio de incidente processual, distribuído por dependência aos autos da Falência, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei 11.101/2005.

Legislação aplicável ao caso: Lei 11.101/2005.

Atas

Arquivo

Pedido de Decretação de falência
Decretação de Falência de Comercial Norte Agrícola LTDA
Extensão dos Efeitos da Falência em 15/04/2008
Extensão dos Efeitos da Falência 14/09/2019
Extensão dos Efeitos da Falência 03/12/2020
Termo de compromisso Administradora Judicial
Edital Art. 99 da Lei n.º 11.101/2005
Lista de Credores apresentada pela Administradora Judicial em 17/08/2023
Edital do Art. 7º §2º da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pelo Dr. Julio Cesar Vicentini em 03.04.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 27.06.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 22.07.2024
Decisão proferida pela Dra. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira em 01.08.2024
Manifestação da Administradora Judicial em 01.11.2024
Decisão proferida pela Dra. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira em 12.11.2024
Edital do Art. 18 da LFRE em 14.11.2024

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Atas

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.