Guarujá/SP
Nº do Processo: 1008682-34.2023.8.26.0223
Falência da empresa Guarucim Distribuidora de Cimento Eireli decretada em 11/03/2024.
Atualmente, foi expedido o Edital do artigo 99 da Lei n.º 11.101/2005, tendo iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para o recebimento das habilitações/impugnações administrativas.
As habilitações/impugnações administrativas deverão ser encaminhadas diretamente à Administradora Judicial no e-mail informado abaixo ou através da aba “habilitação/divergência”.
O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: falenciaguarucim@credibilita.adv.br.