Guarucim Distribuidora de Cimento Eireli

Guarujá/SP

Juízo

Guarucim Distribuidora de Cimento Eireli

Recuperanda

1008682-34.2023.8.26.0223

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Pedido de Falência ajuizado pelo Banco Fibra S.A. em face de Guarucim Distribuidora de Cimento Eireli em 14/06/2023.

Decisão que determinou a decretação da Falência proferida em 11/03/2024.

O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: falenciaguarucim@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Falência
Decisão proferida pelo Dr. Luis Felipe Berrari Bedendi, que determinou a citação da Falida para contestação
Expedição do mandado de citação para a Falida
Retorno da citação negativa da Falida
Expedição do mandado de citação para o sócio da Falida
Retorno da citação positiva do sócio da Falida
Decisão proferida pelo Dr. Marcello do Amaral Perino, que decretou a Falência da empresa e a Credibilità como Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o encargo
Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial
Embargos de Declaração opostos pelo Banco Fibra questionando a ordem para depósito da caução aos honorários desta Administradora Judicial
Manifestação da União Federal informando que encaminharia diretamente para esta Administradora Judicial a relação de seus créditos
Decisão proferida pelo Dr. Marcello do Amaral Perino, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Fibra
Retorno negativo dos ofícios enviados ao Sisbajud, Renajud e CNIB
Decisão proferida pelo Dr. Marcello do Amaral Perino, que determinou a intimação do sócio da Falida e da empresa de contabilidade para dar cumprimento à decisão que decretou a Falência da empresa
Retorno negativo da intimação do sócio da Falida
Manifestação de NVCEAD Contabilidade Ltda apresentando os documentos que possui sobre a Falida
Decisão proferida pelo Dr. Marcello do Amaral Perino, que determinou a intimação da Administradora Judicial para encaminhar a minuta do Edital do artigo 99 da Lei n.º 11.101/2005
Edital do artigo 99 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial informando possíveis endereços do sócio Falido
Decisão proferida pela Dra. Andréa Galhardo Palma, que determinou a intimação do sócio Falido por mandado
Manifestação desta Administradora Judicial, informando não possuir o livro de Razão de Débito e Crédito do Ativo Imobilizado e requerendo providências
Decisão proferida pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, determinando a intimação desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a intimação do ex-sócio falido para oitiva e prestação de esclarecimentos
Decisão proferida pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, determinando a intimação do ex-sócio falido para apresentação da documentação requerida pela Administradora Judicial
Manifestação do ex-sócio falido, informando seu comparecimento à oitiva designada pela Administradora Judicial para prestação de esclarecimentos
Manifestação desta Administradora Judicial, informando a realização da oitiva do ex-sócio falido em 26/03/2025 para colhimento das declarações previstas no artigo 104 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação do procurador do ex-sócio falido, comunicando a renúncia ao mandato e requerendo sua exclusão dos autos
Decisão proferida pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, determinando manifestação da Administradora Judicial, anotando a renúncia de mandato e regularizando a representação processual da falida
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a juntada da oitiva do representante legal da falida, realizada nos termos do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005
Decisão proferida pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, determinando vista ao Ministério Público, ciência aos credores e interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial e pelo ex-sócio falido, bem como a exclusão de patrono dos autos
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando a relação de credores prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 e requerendo a publicação do respectivo edital

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Relatório Inicial

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.